A deputada Bia Kicis, da tribuna da Câmara, relatou as inúmeras queixas que os parlamentares vêm recebendo em relação às prisões em massa ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A deputada apontou: “Eu quero chamar a atenção para algo que é realmente muito preocupante: 916 dos 1.398 presos pelos atos do dia 8 de janeiro seguem presos no Distrito Federal. Inúmeros são os familiares e inúmeras são as pessoas que nos procuram, nós Parlamentares, para perguntar o que faremos por essas pessoas. Muitos advogados têm inclusive feito queixas, porque não conseguem ter acesso a seus clientes. E os seus clientes seguem sem direitos humanos, sem a proteção daquelas normas que garantem que qualquer pessoa tem direito à assistência jurídica, ao devido processo legal e a tratamento digno e humano”.
A deputada alertou para os casos de pessoas doentes e lembrou que não há individualização de condutas nem prova de culpa das pessoas presas. Bia Kicis afirmou: “A grande maioria dessas pessoas encarceradas são pessoas que estavam simplesmente se manifestando, como garante a Constituição Federal, de forma pacífica. No entanto, a maioria delas continua presa, sem acesso a advogado, sem acesso a seus familiares. Nós temos notícias de problemas gravíssimos, da péssima qualidade da alimentação e de pessoas definhando em verdadeiro desespero”.
A deputada Bia Kicis lembrou que o Brasil é signatário de tratados de Direitos Humanos e teria a obrigação de respeitá-los. Ela pediu que os inocentes sejam libertados e disse: “Acima de tudo, esta é uma questão humanitária”.
Nos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores, direitos e garantias fundamentais são deixados de lado, em franca violação à Constituição, às leis e a tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
A Constituição Federal, além de garantir a liberdade de expressão e de manifestação e de proteger a liberdade de imprensa e os direitos dos jornalistas, também preconiza, em seu artigo 5º, inciso LIV, que “ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal”.
A Declaração de Chapultepec, carta de princípios e compromissos assinada pelo Brasil, salienta que “Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação”.
Nesta toada, a declaração enumera os princípios, regras e elementos norteadores que devem ser seguidos pelo Estado Brasileiro:
“Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:
Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
O assassi*, o terrori*, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público”.
Por seu turno, o Pacto de São José da Costa Rica - Convenção Americana sobre Direitos Humanos -, promulgado pelo Brasil em 1992, estabelece, em seu artigo 13, que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”, além de frisar que “Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões”. Ademais, é hachurado que o direito à liberdade de expressão “não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei”.
As violações a direitos e ao sistema acusatório, observadas nos inquéritos políticos conduzidos nas cortes superiores, já foi denunciada pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que promoveu o arquivamento do inquérito das Fake News, também conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo”, e também por inúmeros juristas, inclusive em livros como “Inquérito do fim do Mundo”, “Sereis como Deuses”, e no mais recente “Suprema desordem: Juristocracia e Estado de Exceção no Brasil”. O ministro Alexandre de Moraes também já foi chamado de “xerife” pelo então colega Marco Aurélio Mello pelos excessos cometidos em seus inquéritos. Apesar das constantes denúncias, o Senado brasileiro segue inerte.
Há quase 4 anos, o ministro Alexandre de Moraes conduz, em segredo de justiça, inquéritos políticos direcionados a seus adversários políticos. Em uma espécie de “parceria” com a velha imprensa, “matérias”, “reportagens” e “relatórios” são admitidos como provas, sem questionamento, substituindo a ação do Ministério Público e substituindo os próprios fatos, e servem como base para medidas abusivas, que incluem prisões políticas, buscas e apreensões, bloqueio de contas, censura de veículos de imprensa, censura de cidadãos e parlamentares, bloqueio de redes sociais, entre muitas outras medidas cautelares inventadas pelo ministro.
O mesmo procedimento de aceitar depoimentos de testemunhas suspeitas e interessadas, e tomar suas palavras como verdadeiras, se repete em diversos inquéritos nas Cortes superiores. Esses depoimentos, “relatórios” e “reportagens”, produzidos por pessoas interessadas, embasam medidas extremas contra conservadores, sem qualquer chance de defesa ou acesso ao devido processo legal.
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