O relator do PL da Censura, deputado Orlando Silva, chamou a atenção ao responder a um questionamento, feito pelo ex-deputado Marcio Labre, sobre os possíveis efeitos da lei que propôs. Orlando Silva respondeu que não conseguiu “abrir o link”, demonstrando completo desconhecimento sobre o funcionamento da internet, o que levantou uma onda de críticas.
O ex-deputado Márcio Labre havia compartilhado um print de uma matéria com informações falsas, publicada pela Folha de São Paulo, e feito questionamentos a Orlando Silva. Márcio Labre marcou o relator e disse:
“EXCELENTE CASO PARA DEBATE SOBRE A PL 2630
Temos aqui um caso concreto para análise, caso esta lei estivesse em vigor.
Uma jornalista da Folha de São Paulo, Giovana Madalosso, publicou uma NOTÍCIA FALSA.
Ao passar em uma cidade do interior de Santa Catarina, ela observou sobre os telhados de várias residências a palavra “HEIL” e concluiu (por achismo) que tratava-se de apologia ao na***. Mesmo assim publicou sem apurar.
Pouco depois verificou-se que eram apenas marcadores de propriedades que destinavam-se à locação.
Pergunto ao Excelentíssimo Relator do PL 2630, Senhor Orlando Silva:
👉🏻 Por se tratar de uma grave acusação de apologia ao naz***, as responsabilidades civil e criminal, bem como decisão de remoção do conteúdo seria imputada por qual autoridade e em desfavor de quem?
👉🏻 Grupo Folha?
👉🏻Jornalista pessoa física?
👉🏻Provedor de internet?
👉🏻Plataforma (se estivesse indexado no google, por exemplo)
👉🏻 Todo mundo junto?
Outra pergunta, os grandes veículos, como a própria Folha de São Paulo, estão pleiteando remuneração pelo click no link originário das grandes plataformas. Neste caso a Folha de São Paulo indenizaria as big techs por ter colocado uma fake news em seus indexadores e prejudicado a credibilidade dessas empresas?
Este é apenas um exemplo da complexidade deste projeto, que pode, na prática, inviabilizar e até inibir pelas penalidades, o fluxo de informações.
ESTE PROJETO NÃO VAI FUNCIONAR”.
Orlando Silva respondeu: “Não consegui abrir o link anexado”.
O deputado estadual Felipe Camozzato ironizou: “O futuro da liberdade de expressão no Brasil está nas mãos de políticos que sequer sabem o que é um PRINT. Pode confiar, não tem como dar errado”.
O investidor Leandro Ruschel disse: “O sujeito que está à frente de um projeto de lei para "regular" a internet brasileira, o comunista Orlando Silva, não sabe a diferença entre um print e um link”.
O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, perguntou: “Qual a credibilidade de um projeto de lei que se propõe a combater “Fake News” na internet, quando o relator desse mesmo projeto não consegue diferenciar um link de um print? Surreal”.
O deputado Nikolas Ferreira publicou prints da resposta de Orlando Silva e disse: “Não sabe nem a diferença entre print e link mas quer regular as redes sociais e acha que o PL da Censura vai ser bom”.
O deputado havia tratado da matéria publicada pela Folha de São Paulo, que apontou como exemplo do funcionamento da velha imprensa militante. Nikolas Ferreira disse:
“Mais um exemplo de como funciona a mídia militante e outro motivo para ser contra o PL da censura: Ontem, 21/05/2023 a colunista da Folha de São Paulo, Giovana Madalosso, publicou uma matéria em que associa palavras escritas nos telhados de casas em Urubici-SC como saudações naz***, quando na realidade se trata do sobrenome da família que administra as residências. Na matéria ela fala sobre o eleitorado do Bolsonaro no estado, exalta seu espírito de jornalista, faz uma historinha bonitinha e comovente com criança no meio, onde até questionaram o motivo das autoridades não terem feito nada a respeito. Disse que pensou em tocar a campainha, mas não o fez. Se tivesse feito poderia ter se informado melhor, se houvesse essa intenção. No início do ano a mesma Giovana publicou uma matéria em que pede a condenação de quem produz e dissemina fake news, além da regulação das redes sociais. Ela será condenada por disseminar fake news? A Folha irá se manifestar a respeito com o mesmo empenho em que publica as multas do TSE por “fake news” contra Lula? A agência de checagem da Folha (Lupa) irá desmentir o próprio jornal? A única coisa que fizeram foi publicar uma errata com letras menores no final da matéria, que continua disponível. Se a regulação das redes sociais for aprovada, como defende a autora da notícia falsa, essa mentira iria ficar como uma verdade, impossível de ser questionada e prejudicaria ainda mais a família que administra o local? Será?”. O deputado postou um print do desmentido da matéria, feito por usuários da rede social, e disse: “E no fim, quem fez a checagem? Imagina quando descobrirem que existe uma rodovia chamada Antônio Heil em SC…”.
O deputado estadual Gil Diniz também mostrou o desmentido da matéria feito pelos usuários da rede e disse: “A Folha teve a desinformação desmascarada. Entendem o pq o Consórcio detesta as redes sociais e o pq apoiam o PL da Censura? A tal Agência Lupa deve ter trincado a lente ou ficou míope, certo? E o Aos Fatos? Estão de férias? Se não tivéssemos as redes sociais, teríamos uma nova Escola Base por SEMANA aqui no Brasil!”
Há mais de quatro anos, o ministro Alexandre de Moraes conduz, em segredo de justiça, inquéritos políticos direcionados a seus adversários políticos. Em uma espécie de “parceria” com a velha imprensa, “matérias”, “reportagens” e “relatórios” são admitidos como provas, sem questionamento, substituindo a ação do Ministério Público e substituindo os próprios fatos, e servem como base para medidas abusivas, que incluem prisões políticas, buscas e apreensões, bloqueio de contas, censura de veículos de imprensa, censura de cidadãos e parlamentares, bloqueio de redes sociais, entre muitas outras medidas cautelares inventadas pelo ministro.
O mesmo procedimento de aceitar depoimentos de testemunhas suspeitas e interessadas, e tomar suas palavras como verdadeiras, se repete em diversos inquéritos nas Cortes superiores. Esses depoimentos, “relatórios” e “reportagens”, produzidos por pessoas interessadas, embasam medidas extremas contra conservadores, sem qualquer chance de defesa ou acesso ao devido processo legal.
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