O deputado federal Delegado Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, discursou durante a sessão da CPMI do dia 8 de janeiro destinada ao depoimento do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Tenente-Coronel Mauro Cid, quando o deputado expôs o absurdo do próprio questionamento, mostrando que o depoente não tinha qualquer relação com o dia 8 de janeiro, que deveria ser o objeto da investigação da comissão.
Reconhecendo o direito do depoente permanecer em silêncio, o deputado fez perguntas e respondeu, com dados públicos. O deputado apontou que o depoente não tinha poder de decisão na gestão Bolsonaro; que sua última missão foi em dezembro de 2022; que ele não se encontrou mais com Bolsonaro após a missão por estar em férias; que ele não tinha contato com as autoridades do governo Lula, que eram as responsáveis pela segurança dos prédios públicos no dia 8; e que não houve qualquer decisão de Bolsonaro de ruptura institucional.
O deputado apontou ainda que, ao contrário de Bolsonaro, o governo Lula tinha responsabilidade, sabia dos riscos, e falhou em promover a segurança. Ele lembrou: “o Ministro da Defesa, Múcio, informou, declarou a todos que das pessoas que estavam no 8 de janeiro não havia qualquer liderança, o que desvincula não apenas o Coronel Cid do 8 de janeiro, como também o Presidente Jair Messias Bolsonaro”.
Delegado Ramagem, então, explicou que a prisão do Tenente-Coronel Cid é arbitrária e ilegal. Ele lembrou que Cid foi acusado de “violação de sigilo funcional”, muito embora já esteja demonstrado que o inquérito em questão não estava sob sigilo. Ramagem disse:
“A Corregedoria da Polícia Federal, no caso, declarou, da mesma forma, que não havia sigilo algum. O Procuradoria-Geral da República, em vista dos fatos, declarou que não havia sigilo algum, e mais, declarou a atipicidade da conduta do Coronel Cid, ou seja, não há fato típico, ou seja, não há crime algum do Coronel Cid. Portanto, esse inquérito era para ser arquivado. A PGR entrou com diversos pedidos de arquivamentos, só que o Ministro Alexandre de Moraes não considerou nenhum deles, mesmo com a investigação policial já encerrada. Se nós sabemos que pode haver uma supervisão judicial, mas não com tantas ilegalidades e arbitrariedades promovidas pelo próprio Judiciário.
Diversos pedidos de arquivamento, diversos recursos de agravo impetrados e não apreciados, vários pedidos, acredito que dois pedidos, dois pedidos de soltura do Coronel Cid que não foram deferidos. Ainda há diversas manifestações da execução pelo Ministro Alexandre de Moraes de fishing expedition. O que é isso? É a pesca não fundamentada para a perseguição. Conforme jurisprudência do Ministro Gilmar Mendes, fishing expedition é quando se tem a ampla deflagração de medidas que buscaram pescar provas contra os denunciados e possíveis novos investigados (Reclamação 43.479). Da mesma forma, o Ministro Luiz Fux: quando um meio de obtenção de prova é empregado com exclusivo fim de contornar uma proibição legal ou para realizar devassa na vida privada de investigado”.
O deputado concluiu: “Portanto, Coronel Cid, o senhor é realmente um preso político”. Ramagem acrescentou: “Nós vivemos no Brasil, hoje, perseguição política, democracia relativa, censura seletiva, arbitrariedades judiciais e a total quebra do Estado democrático de direito. Há um desordenamento jurídico geral, inclusive no escopo desta CPMI, que vem convocar o senhor sem o menor vínculo com o 8 de janeiro. Que esta CPMI volte ao seu escopo principal e perquira aqui os vândalos, a responsabilização dos vândalos, das omissões das autoridades públicas do Governo Lula”.
Na conjuntura jurídica atual do Brasil, muitas pessoas estão sendo tratadas como sub-cidadãos, sendo perseguidas implacavelmente por medidas judiciais invasivas e arbitrárias, sem direito razoável ao contraditório e à ampla defesa, pelo simples motivo de terem manifestado apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Por expressarem suas opiniões, são alvo de CPIs, de inquéritos secretos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, ou são vítimas de medidas arbitrárias como prisões políticas, apreensão de bens, exposição indevida de dados, entre outras.
Bolsonaro advertiu, ainda durante seu mandato, para uma manifestação da subprocuradora Lindôra Araújo, da PGR - Procuradoria-Geral da República - que já mencionava o uso da técnica da “fishing expedition” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A técnica é comum nos inquéritos conduzidos por Moraes contra adversários políticos, jornais independentes e cidadãos que se expressam de maneira crítica contra a conduta de ministros da Suprema Corte.
Neste modus operandi, o investigador promove uma devassa em pessoas escolhidas por ele para procurar algum indício ou algum motivo para acusação, em contrariedade ao preconizado pelo Direito, que deveria investigar fatos. Bolsonaro disse: “Há uma figura dos advogados: “joga a rede” - o cara joga a rede, depois puxa a rede, vê o que tem nela e acusa a pessoa. Se eu pegar qualquer um de vocês, quebrar os sigilos de vocês, tua esposa, teu irmão, teu tio, teu avô, teu padrasto…. vou achar alguma coisa. ‘Ah, o cara comprou, 20 mil reais, um carro de um tal fulano. Vai que esse fulano é traficante e ninguém sabe disso. Opa! vamos investigar essa pessoa por relação com o tráfico’. É isso que os caras fazem!”.
Bolsonaro falou sobre uma das medidas tomadas por Moraes: “Quebraram o sigilo do meu ajudante de ordens. Isso eu não vou adjetivar aqui, que é um crime que essa pessoa cometeu. O objetivo não é o ajudante de ordens, é ver as informações, as mensagens que eu troco com ele. Algumas mensagens confidenciais”.
Neste contexto, o então chefe de Estado foi enfático ao qualificar as ilegalidades perpetradas por Moraes: “Eu vou para a Rússia, para os Estados Unidos, por exemplo, e troco mensagens com ele. Me levanta isso, aquilo, o que acha disso, daquilo, me abastece com informações. Isso, o Alexandre de Moraes tem em mãos. Tentar uma maneira, no ‘joga a rede’, de me incriminar em algum lugar. Ele está fazendo tudo de errado, e, no meu entender, ele não vai ter sucesso no seu intento final. Tenho certeza disso”.
Em inquéritos conduzidos em cortes superiores, observa-se um adicional procedimento característico: matérias da velha imprensa atribuem um “rótulo” ou “marca” a um grupo de pessoas, e isso é tido como suficiente para quebras de sigilos, interrogatórios, buscas e apreensões, prisões e confiscos. As “matérias” e depoimentos de pessoas suspeitas são aceitas sem questionamento e servem de base para medidas cautelares contra as pessoas “marcadas”. Após promover uma devassa nas pessoas e empresas, no que é conhecido como “fishing expedition”, os dados são vazados para a velha imprensa, que então promove um assassi* de reputações que dá causa a novas medidas abusivas. Conforme vários senadores já notaram, os procedimentos são, comumente, dirigidos aos veículos de imprensa independentes, em evidente tentativa de eliminar a concorrência, controlar a informação e manipular a população brasileira.
Em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo esse tipo de procedimento, o ministro Luís Felipe Salomão ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, inclusive a Folha Política. A decisão recebeu elogios dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
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