Cinquenta deputados, encabeçados pelo deputado Sanderson, protocolaram um projeto de lei propondo “a concessão de anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, corrigindo distorções político-sociais decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral contrárias ao sufrágio dos cidadãos brasileiros”.
Na justificativa do projeto, os parlamentares explicam:
“A Constituição Federal prevê, em seu artigo 48, inciso VIII, que ao Congresso Nacional compete dispor sobre a concessão de anistia, sendo esta prevista, no Código Penal, como uma das formas de extinção da punibilidade (CP, art. 107, II), podendo ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado. Trata-se, à evidência, de arranjo institucional do processo político delineado pelo titular do poder constituinte que claramente optou por prestigiar, nesta quadra histórica, a decisão política do Parlamento para corrigir e equilibrar eventuais distorções histórico-sociais”.
O texto lista mais de 30 decretos de anistia concedidos pelo Legislativo e esclarece que a anistia proposta não se aplica aos condenados por atos de improbidade administrativa, crimes hediondos, crimes contra a administração pública e compra de votos. O texto explica: “Isso porque não é novidade que há muito a sociedade civil organizada reclama por ética, moralidade e probidade na gestão da coisa pública. Para o cidadão, hoje é certo que a probidade é condição inarredável para a investidura em um mandato eletivo”.
O deputado Sanderson, primeiro autor do projeto, afirmou: “Hoje é dos dias mais nefastos da república brasileira. Decisão do TSE ceifa a voz de 58 milhões de eleitores, usando ilações fajutas como base probatória, num processo já prejulgado. Injustiça será corrigida pelo parlamento”.
Após o protocolo, o deputado disse: “Protocolado ontem o PL 3317/2023 que, forte na CF/88, busca conceder anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis, do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica. Agora é buscar o regime de urgência para o PL 3317/23, pra levar o projeto direto pro plenário da câmara. Muito obrigado pelo apoio dos 64 parlamentares que ingressaram como co-autores e seguimos na luta!”
O deputado federal Bibo Nunes, que assina o projeto de anistia, propôs ainda reduzir o prazo de inelegibilidade de 8 anos para 3 anos. Em vídeo, o deputado disse: “muitas vezes, se dá 8 anos de inelegibilidade sem ter fundamento para tanto. É um absurdo”. Ele acrescentou: “existem muitas injustiças, pessoas que perdem por 8 anos a elegibilidade, onde, muitas vezes se tem um tribunal de estatura política. Como eu digo: quando a política entra em um tribunal, a Justiça foge pela janela”.
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