domingo, 27 de agosto de 2023

Senador Magno Malta e advogada de presos políticos reagem a proposta de ‘acordo’: ‘desvio grotesco da justiça’


Pelas redes sociais, o senador Magno Malta manifestou sua indignação com a proposta divulgada, de que as pessoas presas em massa a mando do ministro Alexandre de Moraes deveriam assinar “confissões” de crimes para poderem conseguir um acordo com o Ministério Público. 

O senador disse: 

“É um absurdo e um desvio grotesco da justiça a proposta do STF de que os investigados pelos atos de 8 de janeiro confessem crimes que não cometeram para se beneficiarem de um acordo de não persecução penal. Este "acordo" viola princípios jurídicos fundamentais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa. O ônus da prova cabe à acusação, e não ao acusado.

O que estamos vendo é um estado de exceção disfarçado de legalidade, uma espécie de "kafkianismo jurídico" onde o réu é coagido a confessar para provar sua inocência. Isso não é apenas um ataque à Constituição, mas também uma violação dos direitos humanos básicos. Sigo denunciando e lutando para que essas pessoas tenham seus nomes retirados do "SPC do Crime" de forma justa”.

Em evento realizado pela  Associação de vítimas e familiares de 8 de janeiro (ASFAV), a advogada dra. Carolina Siebra explicou o estranhamento gerado pela proposta de acordo, após meses de cárcere e imposição de medidas cautelares abusivas. A advogada apontou que, enquanto a decisão sobre o acordo caiba a cada um, ela, pessoalmente, não aceitaria um acordo dessa natureza. 

Siebra disse: “O que me indigna nessa situação é que a gente sabe o que aconteceu, a gente sabe das ilegalidades das prisões. A gente sabe que esse pessoal sofreu o crime de perfídia. Eles foram levados numa situação de traição, foram enganados para adentrarem nos ônibus. E isso não é a Carolina que está falando, são provas que a gente tem sobre isso. É amplamente divulgado, todo mundo sabe e todo mundo viu os vídeos onde as pessoas do Exército pediram para as pessoas entrarem nos ônibus, que seriam encaminhadas para outros locais, e essas pessoas terminaram presas, dentre elas crianças e… cachorros”.

A advogada explicou as circunstâncias: “Depois de todo esse sofrimento, depois do amargor do cárcere, o Judiciário, os juristas desse país, sabendo eles que não cabia essa prisão, ficou todo mundo calado. Aí, agora, do mais absoluto nada, me sai um coelho da cartola, oferecendo um possível acordo de não-persecução penal e sai e uma decisão do ministro Alexandre de Moraes dizendo que sempre falou que cabia acordo de não-persecução penal”. 

Siebra descreveu as restrições a que estão submetidas pessoas que não cometeram nenhum crime, e que já estiveram presas, e apontou o absurdo de assinar uma “confissão”: “ao meu ver, é a gente fazer acordo com algozes”. Ela disse: “se eu tivesse vivido o amargor do cárcere, a distância da minha família, e hoje estivesse sofrendo medidas cautelares, eu não assinaria acordo nenhum”. A advogada acrescentou: “tamanha é a aberração jurídica que é esse processo que, para mim, esse ANPP extemporâneo é uma sinalização de que eles sabem que é realmente esdrúxulo o que eles estão fazendo”. Ela apontou que, se houve uma escolha por prender as pessoas ilegalmente, isso tem que ser assumido, acrescentando: “não agora querer dar ares de legalidade a algo que foi completamente ilegal, injusto, e que deixou as pessoas tão constrangidas e em uma situação tão difícil”. 

Carolina Siebra disse: “tantos meses de tornozeleira, tantos meses de cárcere. Confessar um crime que não cometeu. Será que essas pessoas não deveriam ter suas tornozeleiras retiradas  de imediato? Na minha opinião, sim. E aí? Eu vou postergar mais essa situação. As ações penais vão ser sobrestadas até finalizar o acordo. Enquanto isso, essas pessoas vão continuar com tornozeleira? Vão continuar com sua liberdade cerceada? Enquanto isso, a gente vai continuar fazendo vista grossa? É essa a minha indignação”.

Nos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes e nos inquéritos políticos derivados conduzidos nas cortes superiores, “matérias”, “relatórios” e “reportagens” produzidos pela velha imprensa contra seus adversários políticos e concorrentes são tomadas como provas, assim como depoimentos de testemunhas suspeitas e interessadas. Nesses inquéritos, direitos e garantias fundamentais são deixados de lado, em franca violação à Constituição, às leis e a tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Nesses inquéritos, basta que parlamentares de extrema-esquerda apresentem “relatórios” ou “reportagens” produzidos por pessoas suspeitas e interessadas, acompanhados de listas de pessoas a serem perseguidas, para que essas pessoas sejam privadas de direitos fundamentais. 

No chamado ‘inquérito do fim do mundo’, e nos inquéritos dele decorrentes, já houve: prisões políticas sem que houvesse sequer indiciamento das pessoas presas; imposição de uso de tornozeleira eletrônica e ‘prisão domiciliar’ em endereço diferente de onde as pessoas moravam; quebra de sigilo de parlamentares, inclusive de senadores; quebra de sigilos de pessoas e empresas, inclusive de veículos de imprensa; quebra de sigilos do ajudante de ordens do presidente da República; censura de veículos de imprensa e de parlamentares; bloqueio de redes sociais de jornalistas, veículos de imprensa e parlamentares; buscas e apreensões em empresas, residências, residências de familiares, e gabinetes de parlamentares; proibição de contato entre pessoas, que muitas vezes, nem se conhecem; proibição a parlamentares de concederem entrevistas; intervenções no comando de partido político; prisões em massa; entre outras. 

A totalidade da renda da Folha Política, assim como de outros canais e sites conservadores, está sendo confiscada a mando do ex-corregedor do TSE, Luís Felipe Salomão, com o apoio e aplauso dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.  A medida se soma a outras já tomadas contra o jornal, como a apreensão de todos os equipamentos, a mando do ministro Alexandre de Moraes, em inquérito que foi arquivado por falta de indícios de crime. 

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