Durante audiência pública realizada na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, sobre as violações de direitos nas prisões políticas ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o advogado dr. Ezequiel Silveira relatou o andamento do julgamento dos primeiros réus, que ocorria naquele mesmo dia. O advogado deveria fazer a sustentação oral do quarto réu, mas o ministro Alexandre de Moraes decidiu transferir todos os julgamentos para o plenário virtual após as três primeiras defesas.
O dr. Ezequiel Silveira relatou: “nós tivemos a ideia de convidar o dr. Sebastião Coelho para estar conosco lá hoje, para que ele desse a abertura às sustentações orais. E ele fez um discurso histórico. Ele falou tudo aquilo que nós precisávamos dizer, com a competência, a capacidade e a seriedade que ele tem”.
O advogado comparou os votos que tinham sido dados até aquele momento, enfatizando que o ministro Kássio Nunes Marques apontou a impossibilidade dos crimes atribuídos aos presos políticos e reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar cidadãos sem foro privilegiado.
Silveira enfatizou: “eu queria me deter um pouquinho para falar sobre algumas situações que o ministro Alexandre de Moraes mencionou hoje lá no julgamento. Com toda aquela bile, com todo aquele animus que ele estava, ele votou pela condenação de uma pessoa sem provas, porque o que tinha de provas naquele processo era uma pessoa fazendo um vídeo dentro do Senado Federal: crime de live”. O advogado acrescentou: “não tem uma foto, um vídeo, uma testemunha, que diga que aquela pessoa quebrou ou depredou alguma coisa. Mas o ministro votou para que ele fosse condenado”.
O advogado explicou que o ministro votou ainda para majorar as penas sob a alegação de “associação armada” sem que houvesse uma única arma de fogo com os presos. Ele alertou sobre o argumento do ministro de basear suas decisões nos precedentes que ele mesmo criou, e lamentou a omissão da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa dos direitos humanos e das prerrogativas dos advogados
Ele lembrou que o ministro afirmou que iria se queixar à OAB e questionou: “só vai poder advogar agora quem concordar com as teses dele?”.
O advogado disse: “eu faço minhas as palavras do dr. Sebastião: não nos intimidarão”.
Após o julgamento ser transferido para o plenário virtual, o advogado se manifestou pelas redes sociais, quando explicou as tentativas que estão sendo feitas de levar o julgamento de volta ao plenário físico, para que os ministros precisem assumir publicamente seus votos em cada caso. O advogado disse: “há um interesse em esconder essas ações (...). estão sendo utilizados para esconder da população esses julgamentos. E a justificativa é a urgência. Mas urgência para quê? ‘Ah, vai travar a pauta do Supremo’. Problema do Supremo! Eles que atraíram para si a competência (...) Já que eles atraíram a competência para si, eles que arranjem data para julgar os processos”.
O advogado propôs que, se nenhum ministro pedir destaque e reenviar os julgamentos para o plenário físico, que os advogados façam suas sustentações orais em frente ao Supremo Tribunal Federal, do lado de fora. Ele disse: “para que todo mundo possa saber que o direito de defesa, no Brasil, está sendo cerceado”.
Ezequiel Silveira disse: “é impossível você acreditar que os seus clientes terão um julgamento justo, da forma como está ocorrendo. Já não tivemos a ampla defesa, que é aquela garantia constitucional, durante esse processo. Agora, quando chega a última oportunidade de fazer a defesa do seu cliente, na única oportunidade em que os julgadores poderão ouvir e saber do caso do seu cliente, uma vez que as outras manifestações que nós fizemos foram ignoradas, aí, agora, na última fase, em que eles teriam, obrigatoriamente, que ouvir as defesas, eles estão tentando evitar”.
O advogado afirmou: “nós não vamos permitir. Nem que seja pela rede social. Eles vão ouvir as nossas sustentações, e isso vai fazer com que fique claro o quanto esses processos são arbitrários. Que fique claro as nulidades que estão acontecendo, as irregularidades processuais, as violações de direitos humanos que ocorreram nesses processos. E nós vamos dar publicidade a tudo isso”.
A Constituição Federal determina, em seu art. 5º, inciso LIV, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. No entanto, pessoas foram presas em massa e têm seus direitos e bens restringidos sem qualquer respeito ao devido processo legal. O ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, mandou confiscar, em decisão monocrática em inquérito administrativo, a renda de canais e sites conservadores, como de Bárbara, do canal Te Atualizei, e da Folha Política.
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