Durante uma mesa-redonda organizada pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro (ASFAV) com advogados que defendem as pessoas que foram presas em massa a mando do ministro Alexandre de Moraes, o advogado dr. Raynner Matos apontou as limitações e restrições de direitos que permanecem sendo impostas às pessoas mesmo após serem soltas das penitenciárias, devido às “medidas cautelares” criadas pelo ministro, que, na maioria dos casos, impedem as pessoas de voltarem a ter uma vida normal.
O advogado apontou: “parece que as histórias são repetidas, né? Mas é pela quantidade de abusos que estão ocorrendo em todos os casos”. Ele relatou casos de cidadãos que perderam os empregos e até a guarda dos filhos pelas dificuldades criadas pelo uso da tornozeleira eletrônica.
O advogado lamentou que o papel dos criminalistas costuma ser mal-compreendido, e que, ao defender os presos políticos, passou a ser atacado pelos dois lados. Ele disse: “eu luto por direitos de qualquer pessoa que precise ser defendida. No caso de pessoas inocentes, a gente sente mais”.
Raynner Matos se emocionou ao lembrar como conheceu os outros advogados, que se apoiaram mutuamente ao lidar com a situação absurda a que estão submetidos seus clientes e familiares.
A Constituição Federal determina, em seu art. 5º, inciso LIV, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. No entanto, pessoas foram presas em massa e têm seus direitos e bens restringidos sem qualquer respeito ao devido processo legal. O ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, mandou confiscar, em decisão monocrática em inquérito administrativo, a renda de canais e sites conservadores, como de Bárbara, do canal Te Atualizei, e da Folha Política.
A decisão do ministro, que recebeu o respaldo e o apoio de Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, confisca toda a renda dos canais, sem qualquer distinção segundo o tipo de conteúdo, o tema, a época de publicação ou qualquer outro critério. Toda a renda de mais de 26 meses de nosso trabalho é retida sem qualquer justificativa jurídica.
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