Em pronunciamentos por meio de suas redes sociais, o senador Marcos Rogério abordou a polêmica envolvendo recente decisão da Suprema Corte no que tange ao Marco Temporal relacionado à demarcação de terras indígenas. O parlamentar esclareceu que tais decisões não vinculam o Legislativo, tampouco impedem a modificação da Constituição por meio de emendas constitucionais. Dessa forma, o parlamentar salientou que, a partir da promulgação de uma lei, esta regulamenta as relações jurídicas no Brasil.
O congressista pontuou: “Até a edição da lei do Marco Temporal, o entendimento do STF deverá ser aplicado. Sendo publicada a lei, é ela que regulamenta as relações jurídicas sobre a matéria. É ela que vale. Outros estão me perguntando: ‘a decisão do Supremo está acima e impede o Parlamento de legislar sobre o assunto?’. Não. Isso não é verdade. Basta observar o que está escrito no artigo 102, parágrafo segundo da Constituição Federal. As decisões de mérito do STF geram efeito vinculante no Judiciário e no Executivo. Não alcança o Legislativo. Da mesma forma, a própria jurisprudência do STF”.
Nesta toada, Marcos Rogério acrescentou: “Portanto, o Parlamento pode editar leis, modificar a Constituição, inclusive com tema idêntico ao que foi declarado inconstitucional. Isso não é desrespeito ao julgado, ao Supremo Tribunal Federal. Temos de avançar com o projeto do Marco Temporal e garantir paz e segurança jurídica para o campo”.
Outrossim, o parlamentar complementou: “Obviamente, as decisões do Judiciário são importantes e impactantes, mas essa decisão no âmbito do STF não gera vínculos no Legislativo (...). A decisão não gera óbice, não gera impedimento para que o Legislativo legisle sobre a matéria (...). Qualquer questionamento de inconstitucionalidade teria que dizer que a decisão do STF no caso Raposa Serra do Sol foi inconstitucional (...)”.
Ademais, Marcos Rogério sintetizou: “Não se pode tolerar verdadeiros atos de terror* psicológico a que são submetidas famílias de fazendeiros que ocupam terras há décadas e que se veem ameaçadas por processos de demarcação que, a partir de seu início, já tolhem, inclusive, a subsistência desses núcleos famíliares”.
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