Na sessão que debatia o “relatório” produzido pela senadora Eliziane Gama na CPMI que deveria ter investigado os atos do dia 8 de janeiro, o deputado Evair Vieira de Melo, ao orientar o voto, apontou que a peça apresentada pela senadora é nula, pelos absurdos jurídicos que contém, e alertou que, ao produzir uma peça como aquela, a senadora incorre em crime de responsabilidade.
O deputado disse à relatora: “O relatório produzido por V. Exa. acusa, envolve inocentes, envolve pessoas que estavam remotamente longe da cena. Portanto, a senhora faz uma agressão severa ao nosso Código Penal”. Evair de Melo apontou: “o relatório também se torna nulo, se torna falso, porque ele imputa a responsabilidade a muitas pessoas inocentes que estavam longe do fato, portanto, longe dos atos praticados, estavam longe da causa, não têm nenhuma relação com a causa. Portanto, este relatório também se torna nulo, e não vão ter nenhuma validade os encaminhamentos que a senhora vai fazer”.
Evair Vieira de Melo explicou que a senadora Eliziane ignorou, em seu relatório, a patente omissão do ministro da Justiça, Flávio Dino, sem a qual os eventos não teriam ocorrido. Ele lembrou que a senadora também deixou de fora de seu relatório o “general do Lula” e o próprio Lula. O deputado disse: “Só o fato de a senhora não ter citado o Ministro Flávio Dino e ele ser claramente uma pessoa que teve omissão diante dos fatos, novamente torna o seu relatório nulo. O seu relatório não tem nenhuma validade e, possivelmente, a Polícia Federal, o Ministério Público, a própria consultoria jurídica do Senado vão engavetar, se não fizerem uma outra destinação pra ele”.
O deputado lembrou o art. 301 do Código Penal e alertou a relatora: “novamente, V. Exa. comete outro crime, no seu caso de responsabilidade ou de omissão, já citado no art. 13, que é a não citação do Presidente Lula, a não citação do G. Dias e a não citação novamente do Flávio Dino”. Após ser interrompido, o deputado prosseguiu: “a ausência de Flávio Dino, a ausência de G. Dias e a ausência do próprio Lula no seu relatório novamente o torna nulo, o torna uma peça de ficção”.
Evair de Melo resumiu: “esse relatório é uma vergonha. Esse relatório é uma peça de ficção. Ele é falso. Esse relatório é uma conspiração contra os patriotas nesse país. Esse relatório é nulo, e eu tenho certeza que será sepultado ao fim dessa CPMI”.
O deputado havia alertado a relatora em outro pronunciamento, quando dividiu o tempo com o deputado Maurício Marcon, e ambos explicaram ao público que o relatório de Eliziane é uma “peça de ficção”.
O deputado Maurício Marcon expôs: “a Relatora não pode ser levada a sério. Senão, vejamos: G. Dias não consta no relatório - estava nos atos, não fez nada pra impedir, não está -, mas Anderson Torres, que estava fora do país, esse está. Bolsonaro, que estava fora do país, está no relatório; G. Dias não está. Não pede sequer o indiciamento culposo do cidadão. Talvez tenha combinado com ele, quando trocou as mensagens pra combinar as perguntas, e disse: "Eu não vou te indiciar, pode ficar tranquilo". Foi assim a condução da nossa Senadora. Também não temos nenhuma menção sobre a destruição de provas de Flávio Dino”.
O deputado Maurício Marcon lembrou que o relatório de Eliziane ignorou as prisões injustas e as medidas arbitrárias tomadas contra cidadãos, mencionando o coronel Naime, que estava de férias mas foi ao local para conter invasores e está preso e sem salário, e os cidadãos que estão sendo condenados sem qualquer prova de que tenham vandalizado qualquer coisa. Marcon disse: “Ninguém preocupado com a D. Jupira, de quase 60 anos, que foi condenada a 14 anos de prisão. A prova contra ela, caros colegas? Uma digital numa garrafinha de água. Essa é a prova. Não quebrou nada, nada, nada, nada, nada! Mas os cristãos da Shopee aqui, dizendo que eles, sim, defendem a democracia, o Estado democrático de direito e por aí vai. Bando de falsos e hipócritas”. Marcon disse: “Aqui, na CPMI, mais do que em qualquer lugar, a gente consegue ver quem tem valor e quem tem preço”.
O deputado Evair, então, lembrou: “A Senadora, em que pese aqui a nossa relação, cumpriu um papel de camicaze. Ela foi ao sacrifício, se sacrificou para salvar o seu chefe e os seus superiores. O Flávio Dino - não é vingador -, esse vigarista geral da República, que está hoje no Ministério da Justiça, teve a ousadia de destruir as imagens, a seu mando e a seu controle. Ele sabia, as provas estavam ali. Isso é coragem, tem que ter muita coragem, tem que ter ousadia, e a certeza de que o Judiciário está ao seu lado, naturalmente, porque qualquer um de nós, se destruíssemos qualquer prova - a gente sabe que está aí o Código Penal, está posto aí -, seríamos enquadrados e presos talvez ad aeternum”.
Com a “tomada” da CPMI pelo governo, a Comissão repetiu, inclusive com alguns dos mesmos personagens, a CPI da Pandemia, que ficou conhecida como “CPI do Circo”, que serviu principalmente para a perseguição política. Enquanto se recusou a investigar indícios de corrupção com os recursos enviados pelo governo federal para os estados e municípios, a CPI da Pandemia também não poupou esforços em humilhar pessoas e empresas que manifestaram apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além de quebrar sigilos sem qualquer fundamentação, vazar dados sigilosos para a imprensa e ameaçar pessoas de prisão.
O procedimento é o mesmo observado em inquéritos conduzidos em cortes superiores: matérias da velha imprensa atribuem um “rótulo” ou “marca” a um grupo de pessoas, e isso é tido como suficiente para quebras de sigilos, interrogatórios, buscas e apreensões, prisões e confiscos. Após promover uma devassa nas pessoas e empresas, no que é conhecido como “fishing expedition”, os dados são vazados para a velha imprensa, que então promove um assassi* de reputações que dá causa a novas medidas abusivas. Conforme vários senadores já notaram, os procedimentos são, comumente, dirigidos aos veículos de imprensa independentes, em evidente tentativa de eliminar a concorrência, controlar a informação e manipular a população brasileira.
Em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo esse tipo de procedimento, o ministro Luís Felipe Salomão ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, inclusive a Folha Política. A decisão recebeu elogios dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
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