Durante audiência pública sobre ‘Ativismo judicial e a legitimidade democrática’, o advogado Rodrigo Saraiva Marinho, mestre em Processo Civil e professor de Direito, explicou que a discussão sobre o ativismo judicial dos ministros do Supremo Tribunal Federal já está superada, tendo em vista que o que os ministros fazem vai muito além de qualquer definição de ativismo. O jurista apresentou uma longa lista de exemplos de decisões do Supremo que extrapolam suas funções e atribuições e mostrou que, para além da invasão de atribuições do Legislativo, o Supremo vem praticando claros abusos, que culminaram na morte de um preso político.
Ele explicou: “fomos convidados para falar sobre ativismo judicial. Esse foi o tema colocado. A pergunta é se o nome ainda é esse, se o que o Supremo tem feito seria, meu caro Sebastião, colocado como ativismo judicial, ou se ele está indo muito além, à outra parte que se chama esse seminário, relacionada à legitimidade democrática. Ou seja, dá para chamar hoje tudo aquilo que o Supremo tem feito de ativismo? Ele não passou completamente em todos os ditames constitucionais, legais, restritos aquilo que deveria ser determinado, que eles, como guardiões da Constituição, e não ao contrário, como parece aquilo que tem acontecido?”.
Saraiva apresentou o caso em que a Corte decidiu sobre o aborto, substituindo o Legislativo, e disse: “Nós já temos uma regra legal, nós já temos uma previsão legal muito bem estabelecida. Quando o Supremo não só vai contra essa regra do jogo, como também cria uma nova regra, ele não está sendo ativista, ele está descumprindo a lei. Ele está descumprindo aquilo que ele deveria cumprir, que é a lei e a Constituição”.
Em outro exemplo, ele lembrou que um único ministro decidiu proibir operações policiais em favelas, e disse: “Não é papel de Suprema Corte fazer política pública. Nunca foi papel de Suprema Corte nenhuma, no planeta Terra, fazer políticas públicas. (...) Isso é ativismo? Eu não estou discutindo mais se é ativismo, porque o ativismo é claro. Mas será que isso não deveria ser chamado por outro nome hoje? Já se passou muito da ideia de que aquilo seria ativismo judicial”.
Rodrigo Saraiva Marinho trouxe ainda exemplos de decisões que, além de invadirem atribuições, ainda são contraditórias, lembrando que o ministro Alexandre de Moraes proibiu a nomeação feita por Bolsonaro para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Ele disse: “Agora o Lula acabou de indicar o seu carcereiro. O Supremo não tomou a mesma decisão relacionada a esse caso. Qual é a lógica disso? Ou seja, vale para um e não vale para outro? O precedente é aplicado àquele de que eu não gosto e não é aplicado àquele de que eu gosto?”
O advogado mostrou ainda manifestações abertamente políticas feitas pelos ministros, ao lado de decisões parciais e contrárias ao texto legal. Ele disse: “o nome ainda é ativismo judicial? Ou seja, já se passou muito do ponto. Ativismo judicial tem duas interpretações: eu vou para lá ou vou para cá. Isso seria ativismo. Não, não, isso é contrário à lei, é contrário à norma constitucional”.
Saraiva mostrou o que chamou de “o ápice do que seriam abusos constitucionais, abusos processuais: o "inquérito do fim do mundo" ou inquérito das fake news”. Ele lembrou que o inquérito foi aberto de ofício, com a intenção de promover a censura, que o relator foi nomeado, que o inquérito passou a ser utilizado para tudo o que os ministros desejassem, atingindo pessoas sem prerrogativa de foro e promovendo absurdos como a prisão de um parlamentar, e que continua sendo utilizado apesar da oposição do Ministério Público, titular da ação penal.
O advogado mostrou ainda outro exemplo do ativismo, apontando como o ativismo judicial é utilizado para ignorar o parlamento, local por excelência da representação popular. Ele mostrou também o uso de manobras para atrasar a análise de casos, suspendendo efeitos jurídicos de leis aprovadas pelo Congresso por tempo indeterminado, e o uso casuístico das regras processuais.
Ao abordar o caso da lei das estatais, o jurista disse: “É muito sério isso. Isso vale para qualquer Governo: eu mudar a lei para agradar determinado Governo. A função do Supremo não é essa, não pode ser essa, nunca poderá ser essa. Por essência, normas, tribunais constitucionais, o Judiciário não pode ser um poder majoritário. Tem razão esse ponto. Não é para ser grau de popularidade. Ele tem a obrigação de cumprir a norma constitucional. Ele tem a obrigação de respeitar o que esta Casa escolheu. Esta Casa é representada por direita, por esquerda, por centro, por pessoas, milhões de pessoas que escolheram os seus Deputados e Senadores para fazerem isso”.
Rodrigo Saraiva Marinho apontou que decisões contrárias ao texto legal vêm sendo proferidas com motivação política, para perseguir um grupo político. Ele lembrou que a Constituição brasileira veda expressamente a censura, e os ministros vêm promovendo inclusive censura prévia, em franca oposição ao texto constitucional. Ele disse: “é muito sério quando voltamos a ter censuras prévias. É muito sério quando volta a haver pessoas caladas pelo simples fato de criticarem um órgão. Isto eu vou deixar muito claro: a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal são órgãos. O que são as instituições? Estado de Direito, devido processo legal, império da lei — isso são as instituições. É obrigação do órgão Supremo Tribunal Federal preservar as instituições e, em especial, os menores, os mais desprotegidos”.
O advogado deu mais um exemplo: “É muito sério quando o Ministro do Supremo Tribunal Federal manda bloquear as contas de um filho de um acusado. Existe um princípio no direito, segundo o qual a pena não pode passar para os seus herdeiros. Esses herdeiros não recebem essa pena, não acontece isso. As contas da filha desse senhor foram bloqueadas. Eu quero saber qual é a previsão constitucional que impede alguém de receber doações neste País. Qual é a previsão legal que impede alguém de receber doação neste País? Eu quero que me digam qual é a previsão legal, constitucional. Onde há impedimento para alguém receber qualquer doação, de onde quer que seja, neste País? É óbvio: se eu retirei o meio de ganho da pessoa, se eu retirei a forma de ela ser remunerada, se eu retirei a forma de ela pagar algo, a única forma de ela fazer isso é pedir doação. E, obviamente, os filhos pediram, porque, enfim, querem ver seu pai livre. É o mínimo — é o mínimo”.
O jurista explicou que o avanço do ativismo judicial acarretou uma morte. Ele disse: “Todo esse critério, toda essa vocação, toda essa situação culmina, e aqui eu termino, com uma morte — com uma morte”. Ele rebateu a fala do ministro Luís Roberto Barroso, que minimizou a morte do preso político, lembrando a responsabilidade do Judiciário, e disse: “Amigo, a responsabilidade é sua!”.
Saraiva explicou: “Quando um Ministro da mais alta Corte do País recebe um parecer do Ministério Público Federal, no dia 1º de setembro, e até a morte desse personagem chamado Clezão, não o analisa — eu não estou falando nem em determinar a soltura, como eu acho que deveria ter sido feito —, não analisa o caso concreto, qual é a consequência disso? Essa pessoa morreu sob a tutela do Estado, sob a tutela do Ministro responsável pelo caso concreto. Seria obrigação de qualquer Juiz fazer, pelo menos, análise, nem que fosse para manter a prisão e dizer: "Não concordo com a manifestação do Ministério público. Mantenha o cidadão preso". Nem isso ele fez”.
O advogado declarou: “Essa morte tem um responsável, tem o dono, e todo mundo sabe quem é. Trata-se de um Ministro que julga um processo que nunca deveria ser da competência dele, porque o Clezão e várias outras pessoas que nunca pisaram o pé em qualquer órgão, muito menos no Supremo Tribunal Federal, não têm prerrogativa de foro”. Ele resumiu: “Essa morte tem dono, tem responsável, e o nome dele é Alexandre de Moraes”.
Segundo a Constituição Federal, o controle dos atos de ministros do Supremo Tribunal Federal é realizado pelo Senado, que pode promover o impeachment dos ministros em caso de crime de responsabilidade. No entanto, os presidentes da Casa vêm barrando a tramitação dos pedidos, sem consulta ao colegiado. Sem controle externo, alguns ministros do Supremo agem ao arrepio da Constituição.
Em inquéritos secretos, o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, promove uma aberta perseguição a adversários políticos. Em um desses inquéritos, a Folha Política teve sua sede invadida e todos os seus equipamentos apreendidos. O inquérito foi arquivado por falta de indícios de crimes, mas os dados sigilosos foram compartilhados com outros inquéritos e com a CPI da pandemia, que compartilhava dados sigilosos com a velha imprensa.
Sem justificativa jurídica, o ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, confiscou toda a renda da Folha Política e de outros sites e canais conservadores, para impedir suas atividades. A decisão teve o aplauso e respaldo dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Há mais de 29 meses, jornais, sites e canais conservadores têm todos os seus rendimentos retidos sem qualquer base legal.
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