quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Jurista Ives Gandra Martins desmonta narrativa de ‘golpe’ e alfineta: ‘ler o que está escrito na lei e não fazer elucubrações a respeito do texto’


O jurista Ives Gandra Martins, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, desmontou a narrativa de “tentativa de golpe de estado” no dia 8 de janeiro. O jurista agradecia pelo número de seguidores que alcançou na rede social, ponderando que faz amigos porque ataca apenas ideias, e não pessoas. 

Ives Gandra Martins analisou o art 359-M do Código Penal e explicou: “como, sempre que eu agradeço, eu trago um elemento novo de Direito, o que eu gostaria de trazer hoje é a interpretação de um velho professor de Direito, que costuma ler o que está escrito na lei e, enfim, não fazer elucubrações a respeito do texto”. 

O jurista leu o artigo 359-M do Código Penal: “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, e explicou o conceito de crime impossível. Ele apontou que, no dia 8 de janeiro, não havia os elementos mínimos para configurar o crime previsto na lei, tendo em vista que, sem a participação das forças armadas, não seria possível o emprego da violência nem mesmo da grave ameaça ao poder constituído. 

Ives Gandra apontou que as conversas de Bolsonaro com membros do governo, divulgadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmam a impossibilidade de um golpe de estado. Ele disse: “é evidente que, para que aquelas conversas pudessem revelar uma ameaça grave, teria que ter as forças armadas”. 

O advogado ponderou que a velha imprensa vem tentando impor uma interpretação, incluindo a “tentativa de abolição do estado democrático de direito” e explicou que os dois tipos se confundem. Ele voltou a analisar os fatos: “Houve violência? Houve possibilidade de uma grave ameaça? Não houve”. Gandra apontou que, ainda que não se aprove o conteúdo das conversas, os vídeos não representam nenhum crime. 

O jurista concluiu dizendo: “é uma reflexão de um modesto advogado, de um velho professor de Direito, que costuma ler o que está escrito na lei, e não aquilo que se desejaria colocar na lei apesar de não estar escrito. Porque dizia Ferrajoli que o pior para o intérprete do Direito é colocar na lei o que na lei não está escrito ou tirar da lei aquilo que está escrito, por uma questão de preferência de interpretação. Prefiro ficar com a minha modesta análise de texto jurídico, de ler o que está escrito aqui”. 

A Constituição Federal determina, em seu art. 5º, inciso LIV, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. No entanto, pessoas foram presas em massa e têm seus direitos e bens restringidos sem qualquer respeito ao devido processo legal. O ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, mandou confiscar, em decisão monocrática em inquérito administrativo, a renda de canais e sites conservadores, como a Folha Política. 

A decisão do ministro, que recebeu o respaldo e o apoio de Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, confisca toda a renda dos canais, sem qualquer distinção segundo o tipo de conteúdo, o tema, a época de publicação ou qualquer outro critério. Toda a renda de mais de 31 meses de nosso trabalho é retida sem qualquer justificativa jurídica.

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