domingo, 11 de fevereiro de 2024

Jurista Ives Gandra Martins repudia ordem absurda de Moraes: ‘é aí que se distingue uma democracia de uma ditadura’


O jurista Ives Gandra Martins, em vídeo divulgado pelas redes sociais, criticou e repudiou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o contato entre advogados de seus alvos. O jurista disse: “o ministro Alexandre de Moraes proibiu os advogados daqueles que estão sendo investigados ou presos durante  essa última operação possam entrar em contato entre eles. Proibiu que os investigados se contactem, mas proibiu os advogados de terem contato no exercício de sua defesa”.

O jurista lembrou: “o mais sagrado direito em uma democracia é o direito de defesa. Está nas liberdades individuais, porque é aí que se distingue uma democracia de uma ditadura. Na ditadura, se impede ao máximo o direito de defesa. Na democracia, não. Tanto é verdade que os nossos constituintes colocaram a expressão, que é assegurada na Constituição, art, 5º, LVII, “ampla defesa””. Gandra explicou: “tem que se dar toda a possibilidade (...)  o cidadão só pode ser condenado dentro da lei, mas lhe garantindo todo o direito de defesa”. 

Ives Gandra Martins alertou: “essa ordem do ministro Alexandre foi, de imediato, contestada pelo CFOAB, repudiando, porque é uma limitação do direito de defesa, que já tem ocorrido, e eu tenho denunciado, quando, no direito penal, à pessoa presa, não se permite a defesa,  a sustentação oral perante os ministros. Se fazem sessões virtuais onde nunca se sabe se o ministro ouvirá ou não aquela sustentação, mandada pela internet 24 ou 48 horas antes do julgamento. Isso me preocupa. Se se fala em defesa do Estado Democrático de Direito, que temos que lutar pelo Estado Democrático de Direito, não podemos reduzir o mais sagrado direito, que não existe nas ditaduras, de ter, todo cidadão, o direito à ampla defesa”. 

Mais de 2 mil pessoas foram presas em massa a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com a colaboração do Exército brasileiro, sem o menor respeito a direitos humanos ou ao devido processo legal. Centenas dessas pessoas passaram meses a fio presas, e só foram libertadas com “medidas cautelares” excessivas e arbitrárias, muito piores do que as que são aplicadas a pessoas condenadas por crimes graves. Milhares de famílias continuam sofrendo com as restrições a suas liberdades e seus patrimônios. Tudo sob o olhar complacente do Senado Federal. 

Enquanto cidadãos comuns ficam sujeitos a medidas abusivas, autoridades do governo Lula envolvidas nos fatos do dia 8 de janeiro seguem livres, leves e soltas. O general G. Dias, por exemplo, era o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, era responsável pela segurança do palácio do Planalto, e foi filmado no interior do palácio, interagindo com os invasores. Até o momento, o general G. Dias não foi preso, não teve seu passaporte apreendido, nem suas contas bloqueadas, nem seus bens ou sua renda apreendidos. Essas “medidas cautelares” são reservadas a conservadores, que podem sofrer qualquer uma, ou várias, delas sem qualquer indício de crime, sem direito à defesa, nem acesso ao devido processo legal. Quando aplicadas a conservadores, as “medidas cautelares” podem perdurar pelo tempo que desejar o senhor ministro que determina sua aplicação, ainda que as pessoas não tenham foro privilegiado e não estejam, portanto, sujeitas à jurisdição das cortes superiores. 

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e pessoas que apenas têm um discurso diferente do imposto pelo cartel midiático vêm sendo perseguidos, em especial pelo Judiciário. Além dos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, também o ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão, criou seu próprio inquérito administrativo, e ordenou o confisco da renda de sites e canais conservadores, como a Folha Política. Toda a receita de mais de 31 meses do nosso trabalho está bloqueada por ordem do TSE, com aplauso dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. 

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