quinta-feira, 11 de abril de 2024

Elon Musk dá ‘aula’ sobre legalidade e Estado de Direito e volta a rebater Moraes: ‘quando recebemos uma ordem para infringir a lei, devemos recusar’


O empresário Elon Musk, em resposta a uma postagem da rede social X, antigo Twitter, explicou a polêmica envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o TSE, expondo alguns dos mais básicos conceitos que são válidos quando há um estado de direito vigente, o que não é o caso do Brasil. 

O empresário respondeu a uma postagem da rede social X, que esclarecia: 

“No centro desse debate está nossa crença de que algumas das ordens judiciais que recebemos não estão de acordo com o Marco Civil da Internet ou com a Constituição Federal brasileira.

As pessoas devem saber por que sua conta está bloqueada ou por que estão sendo investigadas, e devem ter direito ao devido processo para se defenderem em um tribunal público. Acreditamos que esse direito é garantido pela Lei do Marco Civil e pela Constituição Federal do Brasil. O sigilo em torno desse processo está prejudicando a confiança nas instituições públicas.

Entramos com vários recursos, alguns dos quais estão pendentes há mais de um ano. Ignorar esses recursos é uma violação do devido processo legal.

Pedimos ao tribunal que levante as ordens de sigilo sem demora, que ouça nossos recursos e que os outros poderes da República façam todos os esforços, dentro de suas respectivas jurisdições, para exigir a transparência essencial em uma democracia próspera”.

Elon Musk afirmou: “𝕏 respeita as leis do Brasil e de todos os países em que operamos. Quando recebemos uma ordem para infringir a lei, devemos recusar”. 

Além da Constituição brasileira e do Marco Civil da Internet, mencionados na postagem do X, os inquéritos políticos do ministro Alexandre de Moraes violam os princípios mais básicos do Direito, como os princípios da Legalidade e da Anterioridade da Lei Penal, princípios que devem continuar valendo independentemente de serem citados em constituições. Os inquéritos políticos de Alexandre de Moraes violam ainda os direitos humanos mais básicos, previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Ao se recusar a cumprir ordens ilegais, Elon Musk e o Twitter apenas protegem os direitos fundamentais dos cidadãos. 

Veja alguns exemplos de direitos fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que são reiteradamente violados nos inquéritos políticos do ministro Alexandre de Moraes. Para além da igualdade entre os homens, da vedação de tratamento diferenciado por opinião política, e da garantia do direito à vida e à liberdade, os inquéritos violam frontalmente os artigos: 

→ Artigo 5

Ninguém será submetido à tor***, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

→ Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

→ Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

→ Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

→ Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

→ Artigo 11

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

→ Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

→ Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

→ Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

→ Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

→ Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

→ Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

→ Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

→ Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

→ Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

(...)

→ Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor."

→ Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

→ Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

→ Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos."

Há mais de cinco anos, o ministro Alexandre de Moraes conduz, em segredo de justiça, inquéritos políticos direcionados a seus adversários políticos. Em uma espécie de “parceria” com a velha imprensa, “matérias”, “reportagens” e “relatórios” são admitidos como provas, sem questionamento, substituindo a ação do Ministério Público e substituindo os próprios fatos, e servem como base para medidas abusivas, que incluem prisões políticas, buscas e apreensões, bloqueio de contas, censura de veículos de imprensa, censura de cidadãos e parlamentares, bloqueio de redes sociais, entre muitas outras medidas cautelares inventadas pelo ministro. 

O mesmo procedimento de aceitar depoimentos de testemunhas suspeitas e interessadas, e tomar suas palavras como verdadeiras, se repete em diversos inquéritos nas Cortes superiores. Esses depoimentos, “relatórios” e “reportagens”, produzidos por pessoas interessadas, embasam medidas extremas contra conservadores, sem qualquer chance de defesa ou acesso ao devido processo legal. 

A Folha Política já teve sua sede invadida e todos os seus equipamentos apreendidos a mando do ministro Alexandre de Moraes, em inquérito que foi arquivado por falta de indícios de crime. Atualmente, a renda do jornal está sendo confiscada a mando do ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, com o aplauso dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Todos os rendimentos de mais de 20 meses do trabalho de jornais, sites e canais conservadores são retidos sem qualquer base legal.  

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