Durante pronunciamento ao vivo, o senador Marcos do Val expôs um questionamento feito pelo Google ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre as ordens de censura que são emitidas pelo ministro. O senador leu um trecho, em que a empresa aponta que a ordem tinha sido enviada sem fundamentação e ainda era contrária às leis vigentes.
O senador leu o trecho e explicou que a empresa foi forçada a cumprir a ordem para não levar pesadas multas, e ponderou que tanto as leis brasileiras quanto as americanas vedam a censura e proíbem agentes de obedecerem ordens ilegais. Marcos do Val disse: “mesmo assim o Google cumpriu, então ele responde penalmente, junto com o ministro”.
Marcos do Val enfatizou que as empresas de rede social são empresas americanas e estão sujeitas às leis americanas, de forma que os Estados Unidos poderão exigir o cumprimento e penalizar os agentes que estão cumprindo ordens ilegais.
Pelas redes sociais, o senador disse:
“Mais uma prova do Abuso de Autoridade e o desrespeito à constituição por parte do ministro que jurou defendê-la.
Na imagem mostra o Google dona do YouTube informando ao ministro Alexandre de Morais que a ordem dele era ilegal e viola a Constituição. Mesmo assim, o ministro, desrespeitando a constituição, determinou a imediata retirada das minhas redes sociais do ar.
Google tentou alertar:
"...a ordem judicial direcionada à Google não veio acompanhada da fundamentação que motiva a decisão de bloqueio do canal em questão e de quebra de sigilo de usuários, o que contraria os requisitos de fundamentação decorrentes da Constituição, da legislação processual e do Marco Civil da Internet, naturalmente reforçados em matéria de restrições à liberdade de expressão e privacidade"
****Constituição Federal
1. Artigo 5º, Incisos IV e IX: A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e veda qualquer forma de censura. A remoção total dos meus perfis constitui uma censura prévia inaceitável.
• Inciso IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• Inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
2. Artigo 53: Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A ordem de remoção de meus perfis viola minha imunidade parlamentar.
3. Artigo 37: Os atos da administração pública devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ordem de remoção fere os princípios de publicidade e legalidade”.
O senador enfatizou que, além das claras violações de direitos humanos nas prisões em massa ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes após o 8 de janeiro, a invasão ao seu gabinete parlamentar também configura uma patente violação de direitos humanos, que enseja a ação do Tribunal Penal Internacional.
Marcos do Val disse: “essa semana eu fiz uma denúncia gravíssima e fui notificado para provar o que eu tinha dito em 48 horas. Com isso, é óbvio que eu solicitei, nos EUA, uma cópia dessa documentação. Foi enviada, e eu postei nas redes sociais. Então, não só eu enviei para o ministro as provas, como também publiquei nas minhas redes sociais. Há dias venho publicando uma sequência de documentos das ações que violam a Constituição e o nosso Código Penal”.
O senador disse: “o que nos causa indignação é a questão do ministro, que faz um juramento para proteger a Constituição; só o que eu li aqui já comprova que ele não respeita a Constituição. Então, falar que desrespeita a Constituição para ‘defender a democracia’, é hipocrisia. Isso não existe. Estamos comunicando o mundo inteiro sobre isso”.