A revelação de mensagens de auxiliares do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, embora não tenha surpreendido pessoas que têm familiaridade com os inquéritos políticos conduzidos pelo ministro, levou muitos parlamentares e cidadãos a se manifestarem sobre o absurdo que ficou escancarado já na primeira reportagem que mostra o ministro e seus assessores fabricando provas e utilizando-as para a aberta perseguição política.
O advogado Ezequiel Silveira, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, que defende presos políticos do ministro Alexandre de Moraes, disse: “a organização criminosamente chefiada por Moraes começa a ruir…”
O desembargador aposentado Sebastião Coelho disse: “Alexandre de Moraes perderá o cargo e será preso. O jornal Folha de São Paulo publicou hoje, dia 13 de agosto de 2024, uma reportagem absolutamente escandalosa, onde juízes, auxiliares do gabinete do ministro no Supremo Tribunal Federal orientam um perito criminal a mudar um laudo a mando do ministro. Segundo a reportagem, para incriminar pessoas identificadas como bolsonaristas, mais especificamente dois jornalistas”.
Coelho explicou: “esse método foi o mesmo utilizado por Moraes para o 8 de janeiro”. O desembargador lembrou declarações do ministro admitindo que orientou o Advogado-Geral da União, e disse: “Pois bem, hoje começa o fim de Alexandre de Moraes. O jornal diz que essa é apenas a primeira reportagem de tudo que será apresentado. Todas as vítimas de Moraes do 8 de janeiro e também aqueles e aquelas demais pessoas que não são do 8 de janeiro, mas que estão perseguidas, vão ter a sua justiça finalmente começando a ser feita”.
O desembargador afirmou: “O Senado Federal tem que sair da sua letargia. Rodrigo Pacheco tem que tomar providência, abrindo um procedimento de impeachment imediatamente, sob pena de ser retirado desse cargo”.
A advogada Carolina Siebra, também da ASFAV, apontou: “fui surpreendida com essa matéria aí sobre esse vazamento, sobre o ministro Alexandre de Moraes. Não estou nem um pouco surpresa, mas, porém muito feliz, porque a casa tá caindo, o que a gente já vem batendo, aqui nesse Instagram e no instagram dos meus colegas há muito tempo e está sendo comprovado por provas. Muitas provas, inclusive áudios”.
A advogada questionou: “E aí, vão continuar defendendo? Eu quero saber o que é que o senhor Rodrigo Pacheco vai fazer agora, depois de tudo isso que está exposto aí na mídia. Ele vai continuar sendo omisso, covarde com o nosso país? Vamos esperar um posicionamento dele e dos demais senadores”.
Siebra afirmou: “O fato é que é uma vergonha para a nação a gente ter um cara que foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que comandou umas eleições, que a gente viu que as eleições não tiveram nada de isonômicas, que é um cara que é ministro da Suprema Corte brasileira, é uma vergonha para este país se ele continuar como ministro da Suprema Corte. E não só ele tem que ser penalizado, como também esses juízes auxiliares que auxiliaram nesse crime que ele tem cometido”.
O advogado Paulo Faria, que defende o ex-deputado Daniel Silveira, preso político de Moraes, afirmou:
“O juiz JOSÉ AÍRTON VIEIRA (desembargador do TJSP), foi o responsável pela instrução penal de Daniel Silveira, desde a audiência de custódia, até a instrução processual.
https://stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/TermoAudienciaCustodia18fev.pdf
(documento da custódia)
Vieira é o XODÓ do Xandão, e estava em TODAS, inclusive, nas oitivas das testemunhas arroladas na AP 1044/DF, e tentou, em 2023, SEGUNDO O GLOBO, emplacar o amigo ao cargo de ministro do STJ.
A Defesa de Daniel Silveira tomará TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS em face do referido juiz, auxiliar do sr. Alexandre de Moraes, inclusive, para buscar a NULIDADE DE TODO O PROCESSO CRIMINAL, por graves vícios de validade dos atos praticados por Vieira e Moraes.
INACEITÁVEL!
GRAVÍSSIMAS REVELAÇÕES!”
O advogado Maurizio Spinelli respondeu relatando: “Durante a audiência de custódia eu pedi a este magistrado que relaxasse imediatamente a prisão do Daniel por completa inconstitucionalidade da prisão. A resposta foi: "seu pedido foi registrado, o réu seguirá preso."
O advogado Emerson Grigollette disse:
“É com extrema consternação e, por que não dizer, revolta, que recebo a denúncia apresentada pela Folha de São Paulo, através do jornalista Glenn Greenwald, trazendo a baila diálogos entre auxiliares da justiça da mais Alta Corte do país com clara indicação de manipulação de provas e fishing expedition entre várias outras graves ilegalidades.
Apesar de não estar surpreso, ante as incontáveis violações do devido processo legal, da legalidade e da ampla defesa que temos denunciado há anos (como por exemplo o fato de estarmos sem vistas e sem acesso à integra dos Inquéritos que lá tramitam até hoje), na qualidade de advogado de defesa do insigne jornalista Rodrigo Constantino, informo que já estamos tomando todas as medidas jurídicas cabíveis, dentro e fora do país, a fim de fazer cessar os abusos e as manifestas e sucessivas violações de direitos fundamentais humanos. Em breve, reportaremos atualizações”.
O advogado também citou os trechos relevantes da Lei de Abuso de Autoridade:
Lei de abuso de autoridade:
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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