Embora alguns setores da velha imprensa alinhada à ditadura da toga tenham divulgado as habituais informações vindas de ministros anônimos do Supremo Tribunal Federal, que dariam conta de que existiria uma suposta intenção de encerrar os inquéritos políticos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, os atos do ministro mostram a intenção contrária. Alexandre de Moraes instaurou, de ofício, um inquérito para investigar o vazamento de mensagens trocadas entre seus ajudantes no STF e no TSE. O ministro justificou a abertura do inquérito com base no inquérito 4781, conhecido como “inquérito das fake news” ou “inquérito do fim do mundo”, que o ministro segue utilizando para investigar seus adversários políticos há mais de 5 anos embora tenha sido arquivado pela então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
O próprio sistema do Tribunal registra que o novo inquérito foi aberto de ofício, ou seja, sem qualquer representação de autoridade policial ou do ministério público. A justificativa não menciona nenhuma lei, apenas o artigo 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão de instaurar o inquérito, o ministro Alexandre de Moraes expõe que foi motivado pela suposta circulação de mensagens nas redes sociais. Ele diz: “Na data de 15/08/24, após uma série de reportagens publicadas no site da Folha de São Paulo em que foram divulgadas mensagens trocadas entre servidores lotados no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, passaram a circular nas redes sociais notícias relacionando o acesso a essas mensagens a possível vazamento de dados no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo”.
O ministro analisa imagens de um Boletim de Ocorrência “publicado na rede mundial de computadores”, sem indicar os autores das supostas publicações ou se houve alguma averiguação de autenticidade das imagens. Moraes, então, menciona artigos de um veículo de extrema-esquerda, que questionava como a deputada Carla Zambelli soube da prisão do ex-assessor do ministro por violência doméstica.
Da leitura dos artigos da revista extremista, o ministro conclui: “Nas referidas publicações, ficou consignado o possível vazamento deliberado das informações, com objetivo de estabelecer uma narrativa fraudulenta relacionada à atuação de servidores lotados em ambos os Tribunais, no contexto de reiterados ataques institucionais ao Poder Judiciário, notadamente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL”.
O ministro, então, afirma que o inquérito 4781 teria, entre seus objetos, a atribuição de investigar o caso, ocorrido mais de cinco anos após sua instauração. Moraes afirma que o objeto do inquérito inclui “o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo”.
O próprio ministro Alexandre de Moraes, então, explica sua peculiar interpretação dos fatos, teorizando que a divulgação de mensagens, feita pelo jornalista Glenn Greenwald, é, em si, indício da “atuação estruturada de uma possível organização criminosa”. O ministro vai além e expõe os fins que a suposta organização criminosa teria, ao menos em sua imaginação. Sem apresentar sequer um único print com qualquer indicação nesse sentido, Moraes afirma que a suposta organização criminosa deseja acabar com a democracia e o estado de direito. O ministro consigna: “O vazamento e a divulgação de mensagens particulares trocadas entre servidores dos referidos Tribunais se revelam como novos indícios da atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o CONGRESSO NACIONAL e o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil. Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”.
Apesar de mencionar uma organização criminosa, e de afirmar que investiga, entre outros, os crimes de divulgação de segredo e violação de sigilo funcional, o ministro não ordenou qualquer diligência contra os jornalistas que publicaram as mensagens ou o veículo, em flagrante contraste com sua atuação, em seus inquéritos, contra a imprensa conservadora independente.
O Procurador-Geral da República, instado a se manifestar sobre o pedido feito pela polícia federal para uma busca e apreensão na casa do ex-assessor, prontamente adotou a interpretação do ministro sobre as intenções na divulgação das mensagens. Ao descrever o pedido, Gonet afirma: “A Polícia Federal formulou representação objetivando a decretação de medida cautelar de busca e apreensão contra Eduardo de Oliveira Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral, no interesse da investigação em curso nos autos do Inquérito n. 4.972, que investiga a possível ocorrência dos crimes previstos nos arts. 154 e 325 do Código Penal, em razão do vazamento de informações sigilosas contidas no aparelho celular do requerido, como parte da estratégia da organização criminosa que atua para desestabilizar as instituições republicanas”.
O PGR prossegue: “Na espécie, o vazamento seletivo de informações protegidas por sigilo constitucional, recentemente publicizado por meio de veículos de comunicação, teve o nítido propósito de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura de importantes investigações que seguem em curso no Supremo Tribunal Federal, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas”.
O procurador-geral da República admite que uma busca e apreensão poderá fornecer outros elementos úteis à sua investigação: “O pedido da autoridade policial convence da imprescindibilidade da providência, em prol do avanço das investigações, que podem se beneficiar do achado de documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados reveladores de circunstâncias delituosas, da eventual participação de outros agentes, propiciando uma mais completa compreensão de condutas relevantes”. Gonet, então, estende o pedido da polícia federal, sugerindo a quebra de sigilos bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos.
Em decisão proferida quase que imediatamente, o ministro Alexandre de Moraes autoriza a busca pessoal contra seu ex-assessor, para buscar não apenas seu celular mas também outros aparelhos eletrônicos. O ministro determina:
“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ACOLHO a manifestação da Procuradoria-Geral da República, DEFIRO a representação da autoridade policial, e DETERMINO A BUSCA PESSOAL em face de EDUARDO DE OLIVERA TAGLIAFERRO, para que se proceda à apreensão do aparelho celular do investigado, bem como de outros dispositivos eletrônicos ou materiais relacionados aos fatos objeto deste inquérito. AUTORIZO, desde logo, o acesso e a análise de todo o conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado, incluindo eventuais documentos bancários, fiscais e telefônicos, bem como dos dados telemáticos obtidos, permitindo à autoridade acessar dados armazenados em eventuais computadores, smartphones, dispositivos de bancos de dados, mídias de armazenamento de dados (HDs, pen drive, etc) e quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e perícia técnica”.
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