Embora muitos tenham sido surpreendidos, e outros tenham fingido surpresa, com a exposição de que o ex-deputado Alexandre Frota instruía os inquéritos e processos políticos do ministro Alexandre de Moraes e do judiciário controlado por ele, sua participação foi consignada no voto do ministro Carlos Horbach durante o julgamento de várias Ações de Investigação Judicial Eleitoral que buscavam cassar o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, o ministro apontou, especificamente, o absurdo de basear uma ação judicial em depoimentos de desafetos declarados. Ele explicou que foram juntados documentos dos inquéritos políticos do ministro Alexandre de Moraes, que incluíam “depoimentos” dos então deputados Alexandre Frota e Joice Hasselmann.
Na época, o ministro Horbach assestou: “Finalmente, resta analisar as considerações do eminente relator quanto aos documentos extraídos dos citados Inquéritos nº 4.781 e 4.828. Em primeiro lugar, há menção aos depoimentos prestados, nos referidos procedimentos investigatórios, por Alexandre Frota de Andrade e Joice Hasselmann, ambos parlamentares federais que foram eleitos com o apoio do representado Jair Bolsonaro, com quem posteriormente entraram em confronto, tornando-se dois de seus mais notórios e ferrenhos adversários políticos.Esse simples fato, por si só, já diminui sobremaneira o valor probante de tais depoimentos”
As ações contra Bolsonaro, descartadas por absoluta falta de provas, serviram para criar uma tese, baseada em narrativas, que foi utilizada para cassar, no mesmo dia, o mandato do ex-deputado estadual Delegado Francischini. Ele foi cassado sem base em nenhuma lei, apenas na decisão do próprio TSE, proferida imediatamente antes de seu julgamento. O ministro Horbach foi a voz solitária do Direito naquele julgamento, que alterou completamente a composição da Assembleia Legislativa de um grande estado, anulando centenas de milhares de votos, sem lei anterior que definisse crime. Horbach alertou que não havia qualquer demonstração de que a transmissão de uma live nos últimos minutos do horário de votação poderia ter impactado nos resultados da eleição, e enfatizou que o tribunal estava cassando um deputado estadual - que teve a maior votação da história daquele estado - sem base em lei.
Onde há estado de direito, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Não é o caso do Brasil.
O ministro responsável pela tese utilizada para anular os votos dos eleitores paranaenses foi o ministro Luís Felipe Salomão, que, meses depois, determinou o confisco da renda de sites e canais conservadores, como a Folha Política, para impedir suas atividades. Ele também foi o relator da perseguição a diversos juízes conservadores ao assumir a corregedoria do CNJ.
Há mais de 10 anos, a Folha Política faz a cobertura da política brasileira. Entre inúmeros conteúdos da vida política brasileira, a Folha Política mostrou ao público os debates em torno de uma Proposta de Emenda à Constituição que visava aperfeiçoar o sistema eleitoral. A Folha Política mostrou os debates promovidos pelos proponentes da PEC, e também os debates ocorridos na Câmara dos Deputados, desde a proposição, passando pela Comissão Especial que debateu o tema, pela Comissão de Constituição e Justiça, até sua votação em plenário. O jornal também mostrou os pronunciamentos do então presidente da República sobre o tema. Foram expostos os argumentos favoráveis, contrários, e inclusive os argumentos dos partidos que defenderam a proposta, mas votaram contra.
O ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, com o apoio de Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, considerou que mostrar o debate público, com as opiniões de agentes legitimamente eleitos pelo povo e de figuras relevantes da política nacional, seria alguma espécie de “ataque” a alguma instituição. Em decisão inédita, o ministro mandou confiscar a renda do jornal, assim como de outros sites e canais conservadores, para impedir suas atividades. Toda a renda de mais de 20 meses do nosso trabalho vem sendo retida, sem qualquer justificativa jurídica.
Entre os vídeos cuja renda foi confiscada pelo ministro Luís Felipe Salomão, estão transmissões de sessões do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal Superior Eleitoral, além de vídeos produzidos por políticos eleitos pelo povo, notícias pautadas pela documentalidade e pela publicidade e debates concernentes a temas relevantes para a democracia brasileira. O inquérito já está no quarto relator, o ministro Raul Araújo, tendo passado pelas mãos dos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Como parece ser praxe nos inquéritos políticos conduzidos em cortes superiores, “matérias” da velha imprensa são utilizadas como justificativa para impor medidas arbitrárias, ainda que as matérias não tenham qualquer base em fatos, e essas medidas arbitrárias permanecem em vigor enquanto os inquéritos são prorrogados indefinidamente, sem que os alvos tenham qualquer chance de defesa ou acesso ao devido processo legal.
Se você apoia o trabalho da Folha Política e pode ajudar, doe por meio do PIX cujo QR Code está visível na tela ou por meio do código ajude@folhapolitica.org. Caso não utilize PIX, há a opção de transferência bancária para a conta da empresa Raposo Fernandes disponível na descrição deste vídeo e no comentário fixado no topo.
Há mais de 10 anos, a Folha Política vem mostrando a realidade da política brasileira e quebrando barreiras do monopólio da informação. Com a sua ajuda, poderá se manter firme e continuar a exercer o seu trabalho. PIX: ajude@folhapolitica.org
Toda a renda gerada pelo nosso jornal por mais de 20 meses está confiscada por ordem do TSE. Ajude a Folha Política a continuar o seu trabalho. Doe por meio do PIX: ajude@folhapolitica.org
Depósitos / Transferências (Conta Bancária):
Banco Inter (077)
Agência: 0001
Conta: 10134774-0
Raposo Fernandes Marketing Digital LTDA (Administradora da Folha Política)
CNPJ 20.010.215/0001-09
-
Banco Itaú (341)
Agência: 1571
Conta: 10911-3
Raposo Fernandes Marketing Digital LTDA (Administradora da Folha Política)
CNPJ 20.010.215/0001-09