O advogado Ezequiel Silveira, da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (ASFAV), respondeu, em vídeo, às declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que afirmou que os presos políticos do ministro Alexandre de Moraes estariam recusando um acordo com o Ministério Público por motivos meramente ideológicos.
O advogado rebateu os pontos apresentados pelo ministro e mostrou que o ministro omitiu diversos outros, e que o procurador-geral da República não apontou as omissões nem mesmo quando foi questionado. Ezequiel Silveira disse: “ele fala como se fossem apenas essas três cláusulas. Entretanto, há mais cláusulas nesse acordo, que é a pessoa é obrigada a se comprometer, e ele não faz essa ressalva, porque ele sabe que esse acordo é absolutamente irrazoável, punitivista, estigmatizante, que está sendo proposto pela PGR. Mas ele não pode falar isso porque ele precisa mostrar para a sociedade que é um simples acordo e as pessoas não estão assinando por questões ideológicas”.
Ezequiel Silveira corrigiu o que foi exposto pelo ministro Barroso, e explicou que os acordos propostos incluem ainda outras cláusulas, apontando: “o ponto mais polêmico e controverso desse acordo de não persecução penal, que o ministro Luís Roberto Barroso omitiu no seu discurso, e o Dr. Paulo Gonet também não corrigiu, talvez porque ambos estivessem ali com a intenção de desinformar, é que a cláusula primeira do acordo tem por obrigação legal a exigência de que a pessoa confesse a prática dos crimes que estão sendo imputados a ela”.
O advogado explicou que, pela lei que rege os acordos de não-persecução penal, existe uma obrigatoriedade de confissão, mas que essa confissão não pode ser utilizada contra a pessoa que assinou o acordo. Silveira mostrou que, no caso específico dos acordos propostos para os presos políticos do ministro Alexandre de Moraes, há uma cláusula para prever que ele poderá, sim, utilizar a confissão como prova contra essas pessoas.
Ezequiel Silveira disse: “quando a gente vem lá para o acordo de não persecução penal na cláusula nona, nós vemos que, ‘no caso de rescisão, a confissão constante da cláusula primeira deste acordo será utilizada como elemento informativo e poderá ser valorada pelo Poder Judiciário nos termos da legislação vigente’. (...) no próprio acordo, no bojo do acordo, consta expressamente que essa confissão pode ser utilizada como meio de prova em relação a essas pessoas. Então, as pessoas simplesmente optaram por não assinar, por entender que há aí uma instrumentalização capciosa do ANPP para posteriormente ser usada essa confissão contra a pessoa”.
O advogado explicou: “não é um simples acordo que as pessoas não quiseram assinar. O ministro Luís Roberto Barroso está aí para prolatar uma série de fake news. Primeiro que ele não fala de todos os termos do acordo. Segundo, que ele distorce várias situações a respeito do acordo. E terceiro, fica fazendo esse teatrinho aí com o doutor Paulo Gonet”.
Ezequiel Silveira expôs o diálogo entre Barroso e o PGR, mostrando que a intenção é de criar uma imagem que induza os réus a aceitarem o acordo e a sociedade a acreditar que é um acordo moderado e proposto de boa-fé. Ele ironizou: “Como é bondoso o ministro Barroso! Como são bondosos os ministros do Supremo Tribunal Federal que cometem ilegalidades, arbitrariedades e abusos e agora querem trocar essas ilegalidades, esses abusos, essas inconstitucionalidades, com base num acordo que você simplesmente pode assinar”.
O advogado explicou que muitas pessoas assinaram o acordo sob coação, como condição para saírem dos presídios onde estavam presas ilegalmente, e disse: “Então, pessoal, a gente sabe muito bem qual é o objetivo desse teatrinho aí entre o ministro Barroso e o doutor Paulo Gonet. É simplesmente induzir as pessoas, enganá-las com mentiras, com inverdades, com fake news, com distorção da realidade das cláusulas do acordo para induzirem elas a assinarem o acordo”.
Ezequiel Silveira explicou que o objetivo do teatrinho é induzir as pessoas inocentes a assumirem a culpa e aceitarem o acordo, para encerrar os processos e assim esconder do público o grau de arbitrariedade a que foram submetidas. O advogado disse: “Segundo a legislação brasileira, se uma pessoa condenada a uma pena inferior a quatro anos, ela tem o direito de cumprir a sua pena em liberdade no regime aberto. E aí, o que acontece? Eles mantiveram essas pessoas presas por meses ilegalmente. Porque, veja bem, se a pessoa, mesmo que seja condenada por esses crimes, não pode ser presa depois de condenada, elas não poderiam ter sido presas antes da condenação por meses, como aconteceu. Além disso, se não cabe prisão para essas pessoas, também não cabe medidas cautelares diversas da prisão, que são as tornozeleiras eletrônicas, por exemplo, que elas estão utilizando há quase dois anos. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal, quando condenar essas pessoas do inquérito 4921, vai ao mesmo tempo atestar que cometeu ilegalidade. Porque eles não vão poder dar penas maiores do que três anos e meio, porque a acusação delas é de crimes menos graves, certo? E, ao condenar essas pessoas a crimes inferiores a três anos e meio, eles terão que atestar que prenderam ilegalmente essas pessoas e que mantiveram as medidas cautelares ilegalmente. Então, qual é a saída para o Supremo Tribunal Federal? Assinar o acordo de não persecução penal, que aí o processo se encerra aqui, e nós não temos que dar esse atestado de ilegalidade, inconstitucionalidade, arbitrariedade, que foi o que foi cometido pelo Supremo Tribunal Federal”.
Silveira resumiu: “eles estão fazendo isso como estratégia para fugir de mais uma prova dos arbítrios que eles estão cometendo. E digo mais: até hoje, quase dois anos depois, nenhuma pessoa foi condenada no inquérito 4921. Por quê? Porque eles estão aguardando, até o último momento a pessoa assinar o acordo de não persecução penal para não haver uma condenação inferior a três anos e meio e eles mostrarem que prenderam essas pessoas ilegalmente, estão mantendo o uso de tornozeleira eletrônica ilegalmente, e mais: estão prendendo novamente as pessoas por descumprimento de medida cautelar que não deveria existir”.
O advogado sugeriu: “não caia nessa conversinha furada do Supremo Tribunal Federal, porque eles só estão preocupados em livrar a pele deles e não a pele de vocês”.