sábado, 5 de outubro de 2024

Alexandre de Moraes manda Pablo Marçal prestar depoimento à Polícia Federal em 24 horas por alegado abuso de poder econômico


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou intimar o candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, para prestar depoimento à Polícia Federal em 24 horas. Segundo a decisão do ministro, divulgada pela velha imprensa apesar do processo estar sob sigilo, o ministro recebeu um ofício da polícia federal, com um relatório do monitoramento da rede social X, antigo Twitter, ordenado pelo próprio ministro. 

Na decisão, o ministro lembra que determinou a suspensão integral do funcionamento do X no Brasil porque a rede não cumpriu suas ordens de bloqueio de canais, perfis e contas pessoais, e que inventou uma multa diária de cinquenta mil reais para pessoas naturais e jurídicas que utilizassem a rede. O ministro prossegue: “determinei à Polícia Federal para proceder o monitoramento de casos extremados do uso do X, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão desta SUPREMA CORTE que suspendeu a referida plataforma, dando margem a que,  mantido ou reiterado o comportamento, a multa seja aplicada”. 

O ministro relata que recebeu ofício da polícia federal, que identificou, dentre todos os usuários da plataforma, atividades do perfil do candidato Pablo Marçal. O texto menciona: 

“A Polícia Federal ressalta que “PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL é candidato à prefeitura de São Paulo para as eleições municipais de 2024”, assim como narra a utilização deste usuário na rede social X/TWITTER, como “identificou intensa atividade nos últimos dias a partir do dia 2out2024. 

Na madrugada e na manhã deste dia, 5out2024, foram postados diversos vídeos  de uma corrida em campanha eleitoral”. Narra, ainda, que às 5h50,“do dia 05out2024, o perfil publicou um vídeo no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, Consta como título da postagem “TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES”.

Por fim, a Polícia Federal complementa que no dia 4 de outubro, às 21h45, “houve a publicação de um vídeo com o título “TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES” , onde consta a imagem de um documento com o título “RECEITUÁRIO”, datado de 19jan2021, assinado por “DR JOSÉ ROBERTO DE SOUZA”, “CRM 17064 – SP”. Destaca, também, que nos 2 e 4 de outubro, “constam diversas postagens com cortes de sua participação no INTELIGÊNCIA LTDA podcast, em debates eleitorais, bem como outros atos de campanha ocorridos nas últimas semanas”, inclusive “o perfil em análise realizou uma postagem no dia 29ago2024 e, depois disso, somente uma postagem no mês de setembro, datada de 23set2024””.

A partir do relatório da polícia federal, o ministro concluiu que houve “intenso uso da plataforma X/Twitter”, e avança afirmando: “Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”. 

O ministro entende que “a conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL”. Moraes cita decisão do TSE que, sem base em nenhuma lei, cassou o deputado estadual Delegado Francischini. 

Alexandre de Moraes conclui determinando: a intimação de Pablo Marçal “para prestar esclarecimentos sobre o uso e a atividade do perfil @pablomarcal , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”; a intimação dos advogados do candidato; e a expedição de ofício à presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia. 

Na conjuntura jurídica atual do Brasil, muitas pessoas estão sendo tratadas como sub-cidadãos e sub-humanos, sendo perseguidas implacavelmente por medidas judiciais invasivas e arbitrárias, sem direito razoável ao contraditório e à ampla defesa, pelo simples motivo de terem manifestado apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Por expressarem suas opiniões, são alvo de CPIs, de inquéritos secretos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, ou são vítimas de medidas arbitrárias como prisões políticas, apreensão de bens, exposição indevida de dados, entre outras.  

O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a advertir, em um pronunciamento, para uma manifestação da subprocuradora Lindôra Araújo, da PGR - Procuradoria-Geral da República - que denunciou o uso da técnica da “fishing expedition” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A técnica é comum nos inquéritos conduzidos por Moraes contra adversários políticos, jornais independentes e cidadãos que se expressam de maneira crítica contra a conduta de ministros da Suprema Corte. Neste modus operandi, o investigador promove uma devassa em pessoas escolhidas por ele para procurar algum indício ou algum motivo para acusação, em contrariedade ao preconizado pelo Direito, que deveria investigar fatos. 

Em inquéritos conduzidos em cortes superiores, observa-se um procedimento característico: matérias da velha imprensa atribuem um “rótulo” ou “marca” a um grupo de pessoas, e isso é tido como suficiente para quebras de sigilos, interrogatórios, buscas e apreensões, prisões e confiscos. As “matérias” e depoimentos de pessoas suspeitas são aceitas sem questionamento e servem de base para medidas cautelares contra as pessoas “marcadas”. Após promover uma devassa nas pessoas e empresas, no que é conhecido como “fishing expedition”, os dados são vazados para a velha imprensa, que então promove um assassi* de reputações que dá causa a novas medidas abusivas. Conforme vários senadores já notaram, os procedimentos são, comumente, dirigidos aos veículos de imprensa independentes, em evidente tentativa de eliminar a concorrência, controlar a informação e manipular a população brasileira. Os inquéritos são mantidos abertos por tempo indeterminado para continuarem a produzir seus efeitos devastadores sobre as vidas dos investigados, que não têm meios para questionar as decisões. 

Em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo esse tipo de procedimento, o ministro Luís Felipe Salomão ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, inclusive a Folha Política. A decisão recebeu elogios dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, e o inquérito passa de corregedor em corregedor, enquanto a renda do trabalho de famílias e empresas permanece confiscada sem base legal.  

A decisão não discrimina os conteúdos e atinge a totalidade da renda dos sites, com o objetivo de levar ao fechamento dos veículos por impossibilidade de gerar renda. Todos os nossos rendimentos de mais de 20 meses de trabalho são retidos sem base legal. Se você apoia o trabalho da Folha Política e pode ajudar a impedir o fechamento do jornal, doe qualquer valor através do Pix, utilizando o QR Code que está visível na tela ou o código ajude@folhapolitica.org. Caso não utilize PIX, há a opção de transferência bancária para a conta da empresa Raposo Fernandes disponível na descrição deste vídeo e no comentário fixado no topo.

Há mais de 10 anos, a Folha Política vem mostrando os fatos da política brasileira e dando voz a pessoas que o cartel midiático quer calar. Pix: ajude@folhapolitica.org

Toda a renda gerada pelo nosso jornal por mais de 20 meses está bloqueada por ordem do TSE. Ajude a Folha Política a continuar o seu trabalho. Doe por meio do PIX: ajude@folhapolitica.org  


Depósitos / Transferências (Conta Bancária): 

Banco Inter (077)

Agência: 0001

Conta: 10134774-0

Raposo Fernandes Marketing Digital LTDA (Administradora da Folha Política)

CNPJ 20.010.215/0001-09

-

Banco Itaú (341)

Agência: 1571

Conta: 10911-3

Raposo Fernandes Marketing Digital LTDA (Administradora da Folha Política)

CNPJ 20.010.215/0001-09


Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Postar um comentário