O jurista Ives Gandra Martins se manifestou, pelas redes sociais, sobre o avanço das iniciativas legislativas que visam restringir os poderes auto concedidos a ministros do Supremo Tribunal Federal. O jurista respondeu a uma análise publicada pela velha imprensa, sobre a PEC que garante ao Congresso a possibilidade de anular decisões do Supremo que extrapolem suas competências.
O jurista lembrou que a Constituição já prevê que as decisões sobre constitucionalidade devem ser tomadas pelo colegiado do Supremo. Ele apontou: “A meu ver, nós já temos isso na Constituição. O art. 97 já diz isso. Só que essa PEC estabelece, num artigo simples, dizendo que todas as questões de constitucionalidade têm que ser tomadas colegiadamente”.
Ives Gandra Martins expôs que a proposta chega a ser um pleonasmo, explicando que o artigo 97 da Constituição determina que as questões de constitucionalidade devem ser tomadas por maioria absoluta, e o Supremo Tribunal Federal deveria ser um tribunal que, justamente, analisaria apenas questões constitucionais.
O jurista ponderou que a PEC explicita com clareza o que já está na Constituição. Ele disse: “mas se explicita. E a explicitação é boa, que assim evita que um só ministro decida por 11, em uma decisão que pode prevalecer por longo tempo sem que o plenário venha a examiná-la”.
Ives Gandra Martins rebateu as declarações da velha imprensa, que vem apresentando as PECs de forma errada. Ele disse: “Isso me leva a uma outra consideração, que a imprensa não tem bem colocado, quando dizem ‘não cabe ao Congresso Nacional sustar decisões do Supremo’. Dá a impressão que qualquer decisão do Supremo caberia ao Congresso Nacional sustar. Não é verdade. Não é isso que está na PEC”.
O jurista explicou: “O que está na PEC é o seguinte. Há um artigo na Constituição que diz o seguinte: 49, inciso XI: cabe ao Congresso Nacional zelar por sua competência normativa perante os outros poderes, que são o Judiciário e o Executivo. Mas, como não é claro, porque diz ‘cabe zelar’, como vai zelar se lá não está a forma de zelar? Esta PEC explica como vai zelar, explicitando também o artigo 49 inciso XI. Diz: só as decisões da Suprema Corte que invadirem a competência legislativa do Congresso - e, pela Constituição, só o Congresso pode legislar - o Congresso pode sustar. Vale dizer, não é qualquer decisão”.
O jurista explicitou que as decisões do Supremo que forem tomadas dentro dos limites de sua competência não poderão ser sustadas. Ele explicou: “a mim, me parece que é uma explicitação do que já está escrito no 49, inciso XI. A primeira PEC explicita o artigo 97. Essa segunda PEC explicita o artigo 49, inciso XI. E, com isso, se mantém a harmonia e a independência dos poderes. Cabe ao Poder Legislativo legislar, cabe ao Executivo administrar, e não cabe ao Poder Judiciário legislar”
Ives Gandra Martins ponderou: “Se nós não gostamos do Legislativo, temos sempre a possibilidade de mudá-lo nas próximas eleições. Mas é o que a Constituição colocou. Então, a meu ver, esta PEC não tem nada do que a imprensa está dizendo. Não está querendo sustar. Está querendo impedir um avanço, uma competência que, pela Constituição, no caput do 49, diz: é competência exclusiva do Congresso Nacional zelar por sua competência legislativa perante outros poderes”.
O jurista prosseguiu: “Então, me parece que há uma exploração da imprensa, talvez por falta, dos jornalistas, de um conhecimento mais profundo do direito constitucional. Não há nada contra o Supremo. Não há nada contra a democracia. Apenas pretende fazer com que o artigo segundo da Constituição seja esplendorosamente visto pelos brasileiros, com harmonia e independência dos poderes, cada um exercendo as suas funções dentro das suas competências na Constituição estabelecidas”.
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