Jurista Ives Gandra Martins mostra erros no indiciamento de Bolsonaro e outros e sugere ‘serenidade’ a Moraes e seus aliados
O jurista Ives Gandra Martins contestou, em vídeo divulgado pelas redes sociais, as acusações feitas às pessoas que foram indiciadas juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro, em relatório da polícia federal controlada pelo ministro Alexandre de Moraes, relatório que foi submetido à velha imprensa e ainda será enviado ao ministério público.
Após uma manifestação inicial anterior, o jurista explicou que ponderou sobre as acusações e mostrou as incoerências na atribuição de tipos penais. Ele explicou: “a abolição do EDD pode ocorrer mediante grave ato de violência, ou uma ameaça muito grande; e, em relação ao golpe de estado, as mesmas características: violência ou ameaça, grave”.
Ives Gandra Martins ponderou: “mesmo que esses atos tivessem sido tentados, porque, segundo a polícia, foram apenas imaginados, não haveria, a meu ver, possibilidade nenhuma de a nossa democracia falir”. O jurista lembrou que, há anos, vinha alertando que não havia qualquer risco de golpe de estado no Brasil.
O jurista lembrou que sequer os advogados dos indiciados têm acesso aos autos para verificar se as acusações têm qualquer base fática, e ponderou que, mesmo que as acusações sejam verdadeiras, as forças armadas não participariam de um golpe de estado.
Ives Gandra Martins explicou que há duas possibilidades que se abrem a partir do que foi exposto: “Há uma de duas possibilidades. (1) se a polícia preencher todas as lacunas já levantadas e conseguir provar que o presidente da república queria, ele não teve força nenhuma em relação às forças armadas (...). E (2) o segundo ponto que me parece importante: para que haja um atentado violento ou uma ameaça grave, tem que haver os atos. E nós não temos atos, no momento. O máximo que se fala é que ‘alguém tentou ir até a casa do ministro Alexandre de Moraes’. Então, ‘tentativa’ teria que ser caracterizada. E isso terá que ser provado, porque, se houver tentativa, efetivamente, o crime está configurado. Mas, se foi apenas cogitação, sem atos configurados, evidentemente, o crime não existe. A ‘grande ameaça’ inexiste, o ‘atentado violento’ inexiste”.
O jurista apontou ainda que, se é apontado como vítima, o ministro Alexandre de Moraes não deveria conduzir investigações nem participar do julgamento. Ele disse: “a meu ver, teria que ser outro ministro, porque ele é o acusador e é a vítima; caberia ao ministério público tomar a iniciativa, e aos outros ministros analisarem”.
Ives Gandra Martins prosseguiu: “terá que ser apurado se houve atos que representariam uma tentativa, ou seja, se houve uma ameaça grave ou atentado violento para caracterizar, efetivamente, que se pretendeu romper a Constituição”. O jurista lembrou que o presidente Kennedy, dos Estados Unidos, foi morto, e isso não extinguiu a democracia.
O jurista fez um apelo: “nesse momento de especulações, em que as notícias têm um certo ar de escândalo generalizado, eu, pessoalmente, apesar de rejeitar totalmente qualquer tentativa contra a vida de qualquer autoridade, eu gostaria que isso fosse examinado com a serenidade necessária. E essa serenidade representaria saber se houve o início efetivo de atos que pudessem caracterizar uma tentativa de crime”.
Na conjuntura jurídica atual do Brasil, muitas pessoas estão sendo tratadas como sub-cidadãos e sub-humanos, sendo perseguidas implacavelmente por medidas judiciais invasivas e arbitrárias, sem direito razoável ao contraditório e à ampla defesa, pelo simples motivo de terem manifestado apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Por expressarem suas opiniões, são alvo de CPIs, de inquéritos secretos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, ou são vítimas de medidas arbitrárias como prisões políticas, apreensão de bens, exposição indevida de dados, entre outras.
O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou a advertir, em um pronunciamento, para uma manifestação da subprocuradora Lindôra Araújo, da PGR - Procuradoria-Geral da República - que denunciou o uso da técnica da “fishing expedition” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A técnica é comum nos inquéritos conduzidos por Moraes contra adversários políticos, jornais independentes e cidadãos que se expressam de maneira crítica contra a conduta de ministros da Suprema Corte. Neste modus operandi, o investigador promove uma devassa em pessoas escolhidas por ele para procurar algum indício ou algum motivo para acusação, em contrariedade ao preconizado pelo Direito, que deveria investigar fatos.
Em inquéritos conduzidos em cortes superiores, observa-se um procedimento característico: matérias da velha imprensa atribuem um “rótulo” ou “marca” a um grupo de pessoas, e isso é tido como suficiente para quebras de sigilos, interrogatórios, buscas e apreensões, prisões e confiscos. As “matérias” e depoimentos de pessoas suspeitas são aceitas sem questionamento e servem de base para medidas cautelares contra as pessoas “marcadas”. Após promover uma devassa nas pessoas e empresas, no que é conhecido como “fishing expedition”, os dados são vazados para a velha imprensa, que então promove um assassi* de reputações que dá causa a novas medidas abusivas. Conforme vários senadores já notaram, os procedimentos são, comumente, dirigidos aos veículos de imprensa independentes, em evidente tentativa de eliminar a concorrência, controlar a informação e manipular a população brasileira. Os inquéritos são mantidos abertos por tempo indeterminado para continuarem a produzir seus efeitos devastadores sobre as vidas dos investigados, que não têm meios para questionar as decisões.
Em um inquérito administrativo no Tribunal Superior Eleitoral, seguindo esse tipo de procedimento, o ministro Luís Felipe Salomão ordenou o confisco da renda de diversas pessoas, sites e canais conservadores, inclusive a Folha Política. A decisão recebeu elogios dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, e o inquérito passa de corregedor em corregedor, enquanto a renda do trabalho de famílias e empresas permanece confiscada sem base legal. Após o ministro Luís Felipe Salomão, já foram relatores do inquérito os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. A atual relatora é a ministra Isabel Gallotti.
A decisão não discrimina os conteúdos e atinge a totalidade da renda dos sites, com o objetivo de levar ao fechamento dos veículos por impossibilidade de gerar renda. Todos os nossos rendimentos de mais de 20 meses de trabalho são retidos sem base legal. Se você apoia o trabalho da Folha Política e pode ajudar, doe qualquer valor através do Pix, utilizando o QR Code que está visível na tela ou o código ajude@folhapolitica.org. Caso não utilize PIX, há a opção de transferência bancária para a conta da empresa Raposo Fernandes disponível na descrição deste vídeo e no comentário fixado no topo.
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