O deputado federal Gilson Marques anunciou, pelas redes sociais, que apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a decisão da Receita Federal que institui um programa de vigilância sobre as operações financeiras dos brasileiros, exigindo que as movimentações de dinheiro que ultrapassem 5 mil reais mensais de todos os cidadãos sejam informadas ao órgão. O deputado explicou que a norma inventada pela Receita Federal de Lula é inconstitucional. Além disso, ao criar a norma, a Receita Federal invadiu a competência do Congresso Nacional, e desrespeitou o princípio da legalidade.
O deputado Gilson Marques disse:
“Bom dia, acabo de apresentar Projeto de Decreto Legislativo para SUSTAR os efeitos da Instrução Normativa nº 2219/2024 da Receita Federal.
Entendo que a Receita não possa quebrar o sigilo bancário de todos os brasileiros, submetendo todos a um estado de vigilância fiscal.
A instrução normativa é inconstitucional, fere o princípio da legalidade e a competência do Congresso.
Entenda o que ela prevê e quais são os próximos passos para sustar os seus efeitos:
1- Não, a instrução de 2024 não é igual a de 2015:
Quem minimiza o impacto desta instrução normativa divulga que a obrigação de reportar operações já existe desde 2015.
Ocorre que a IN nº 1.571/2015 obrigava somente instituições que operavam consórcios, previdência e seguros.
2- A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 expandiu esta obrigatoriedade para TODAS as instituições financeiras do Brasil, como: carteiras digitais, corretoras de criptomoedas ou mesmo cartões de lojas ou de supermercados.
A jurisprudência do STF considera isto abusivo.
3- Desde 2010, o STF considera inconstitucional o acesso indiscriminado por parte do fisco aos dados bancários dos cidadãos.
Este acesso deve ser concedido pelo judiciário a pedido do fisco, com base em fundadas razões para quebra do sigilo bancário (RE 389.808/PR).
4- Fere o princípio da legalidade:
O art. 5º, inciso II da CF dispõe que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.
O nível de intromissão na esfera particular do cidadão que esta norma propõe exige aprovação legislativa específica, o que não houve.
5- A decisão cabe ao Congresso Nacional:
Deve ser o legislativo, e não um cargo de 2° escalão indicado pelo Ministro da Fazenda, quem delibera sobre obrigações legais relevantes.
É o caso de uma obrigação de comunicação fiscal que torna público cada centavo que você movimenta.
6- O remédio:
Quando uma norma inferior extrapola sua função de regular a lei ou é inconstitucional, o Congresso pode (e deve) sustar tal norma.
Este poder está no art. 49, inciso V da CF. É o que fiz ao propor este Projeto de Decreto Legislativo para sustar a IN RFB nº 2219/2024
7- Próximos passos:
Os projetos de decreto legislativo precisam de maioria simples no Plenário da Câmara e do Senado. A tramitação inicia assim que acabar o recesso.
É tempo de pressionar os parlamentares a favor do PDL para que a instrução normativa seja sustada. Ao trabalho!"
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