quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Deputado propõe PDL para proibir Receita de quebrar o sigilo bancário e vigiar todas as operações financeiras dos brasileiros


O deputado federal Gilson Marques anunciou,  pelas redes sociais, que apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a decisão da Receita Federal que institui um programa de vigilância sobre as operações financeiras dos brasileiros, exigindo que as movimentações de dinheiro que ultrapassem 5 mil reais mensais de todos os cidadãos sejam informadas ao órgão. O deputado explicou que a norma inventada pela Receita Federal de Lula é inconstitucional. Além disso, ao criar a norma, a Receita Federal invadiu a competência do Congresso Nacional, e desrespeitou o princípio da legalidade. 

O deputado Gilson Marques disse: 

“Bom dia, acabo de apresentar Projeto de Decreto Legislativo para SUSTAR os efeitos da Instrução Normativa nº 2219/2024 da Receita Federal.

Entendo que a Receita não possa quebrar o sigilo bancário de todos os brasileiros, submetendo todos a um estado de vigilância fiscal.

A instrução normativa é inconstitucional, fere o princípio da legalidade e a competência do Congresso.

Entenda o que ela prevê e quais são os próximos passos para sustar os seus efeitos:

1- Não, a instrução de 2024 não é igual a de 2015:

Quem minimiza o impacto desta instrução normativa divulga que a obrigação de reportar operações já existe desde 2015.

Ocorre que a IN nº 1.571/2015 obrigava somente instituições que operavam consórcios, previdência e seguros.

2- A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 expandiu esta obrigatoriedade para TODAS as instituições financeiras do Brasil, como: carteiras digitais, corretoras de criptomoedas ou mesmo cartões de lojas ou de supermercados.

A jurisprudência do STF considera isto abusivo.

3- Desde 2010, o STF considera inconstitucional o acesso indiscriminado por parte do fisco aos dados bancários dos cidadãos.

Este acesso deve ser concedido pelo judiciário a pedido do fisco, com base em fundadas razões para quebra do sigilo bancário (RE 389.808/PR).

4- Fere o princípio da legalidade:

O art. 5º, inciso II da CF dispõe que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.

O nível de intromissão na esfera particular do cidadão que esta norma propõe exige aprovação legislativa específica, o que não houve.

5- A decisão cabe ao Congresso Nacional:

Deve ser o legislativo, e não um cargo de 2° escalão indicado pelo Ministro da Fazenda, quem delibera sobre obrigações legais relevantes.

É o caso de uma obrigação de comunicação fiscal que torna público cada centavo que você movimenta.

6- O remédio:

Quando uma norma inferior extrapola sua função de regular a lei ou é inconstitucional, o Congresso pode (e deve) sustar tal norma.

Este poder está no art. 49, inciso V da CF. É o que fiz ao propor este Projeto de Decreto Legislativo para sustar a IN RFB nº 2219/2024

7- Próximos passos: 

Os projetos de decreto legislativo precisam de maioria simples no Plenário da Câmara e do Senado. A tramitação inicia assim que acabar o recesso.

É tempo de pressionar os parlamentares a favor do PDL para que a instrução normativa seja sustada. Ao trabalho!"

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