quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Jurista Ives Gandra Martins ‘desmonta’ narrativa da velha imprensa sobre ‘decreto golpista’: ‘precisaríamos pensar mais vezes quando falamos sobre o Direito sem conhecer’


O jurista Ives Gandra da Silva Martins rebateu a narrativa que vem sendo propalada pela velha imprensa alinhada à ditadura, de que haveria um documento, que eles chamam de “minuta do golpe”, que comprovaria que alguém teve a intenção de perpetrar um golpe de estado - que jamais ocorreu. Ives Gandra Martins disse: “eu tenho lido há meses nos jornais que há um papel que seria um decreto para decretação do estado de sítio. E chamam esse papel de um papel golpista. Não sei quem foi o ignorante que redigiu. Mas é o que os jornais têm apresentado”. 

O jurista explicou o conceito de estado de sítio, que é uma medida prevista pela Constituição brasileira, na parte que dispõe sobre a defesa do Estado e das instituições democráticas. Ele explicou que o artigo 137 prevê as hipóteses do estado de sítio e dispõe que o presidente da república só pode decretá-lo com autorização do Congresso Nacional. Ives Gandra Martins disse: “é o que está na Constituição, é o que vale no Brasil. É o Direito. Esse papel sem assinatura era um decreto que queria prender ministro do Supremo. Não há hipótese no artigo 137. E o decreto não teria validade nenhuma, porque o estado de sítio só entra em vigor se aprovado pelo Congresso Nacional por maioria absoluta”. 

Gandra prosseguiu: “os senhores percebem que esse papel é um papel escrito por algum ignorante em Direito; o estado de sítio só poderia ocorrer nos termos do artigo 137. E, se o governo pretendesse levar esse papel, com a hipótese absurda de prisão de ministro da Suprema Corte, os senhores acreditam que o Congresso Nacional iria, por maioria absoluta no Senado da Câmara dos Deputados, concordar? E só pode entrar em vigor com autorização do Congresso Nacional! Isso é o que a Constituição diz sobre o Estado de Sítio”. 

O jurista explicou que o estado de sítio é uma medida prevista na constituição, considerada tão grave que precisa da autorização do Congresso Nacional, e disse: “por que eu trago isso? Porque fica sendo reiterado, na imprensa, ‘decreto golpista’, ‘decreto golpista’. Primeiro, é um papel sem assinatura nenhuma; segundo, estado de sítio não é golpe. É uma instituição governamental. Uma instituição constitucional. E é tão grave o estado de sítio que só o Congresso é que pode autorizar, o Presidente não pode tomar a iniciativa sozinho. Tem que pedir autorização para decretar o estado de sítio”.

Gandra disse: “conhecer o Direito constitucional não é mau para o brasileiro. Nós precisaríamos pensar mais vezes quando falamos sobre o Direito sem conhecer. E a verdade é que a hipótese daquele papel sem  assinatura era uma hipótese rigorosamente absurda, isto é, um decreto que seria levado ao Congresso para prender ministros do Supremo, o que não é hipótese do art. 137”. 

Ele lembrou: “a única forma seria o julgamento de um impeachment, que exigiria dois terços dos senadores e só poderia ser feito no Senado. Então os senhores veem que um papel tão absurdo, escrito por algum ignorante absoluto, ignorante enciclopédico em matéria de Direito Constitucional, que fala em estado de sítio, quando a única hipótese é essa do artigo 137. Enfim, eu acho que, às vezes, um esclarecimento sobre o que está escrito na Constituição é importante, porque… a Constituição americana é muito fácil de todos os americanos conhecerem. A Constituição americana tem sete artigos apenas e vinte e sete emendas desde 1787. A nossa  é um pouco mais complicada, mas quando se fala sobre algum instituto da Constituição, é bom conhecer o que está escrito. Essa ideia de ‘não li e  não gostei’, realmente, não é a melhor forma de interpretar a Constituição”.

Há mais de 10 anos, a Folha Política faz a cobertura da política brasileira. Entre inúmeros conteúdos da vida política brasileira, a Folha Política mostrou ao público os debates em torno de uma Proposta de Emenda à Constituição que visava aperfeiçoar o sistema eleitoral. A Folha Política mostrou os debates promovidos pelos proponentes da PEC, e também os debates ocorridos na Câmara dos Deputados, desde a proposição, passando pela Comissão Especial que debateu o tema, pela Comissão de Constituição e Justiça, até sua votação em plenário. O jornal também mostrou os pronunciamentos do então presidente da República sobre o tema.  Foram expostos os argumentos favoráveis, contrários, e inclusive os argumentos dos partidos que defenderam a proposta, mas votaram contra. 

O ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, com o apoio de Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, considerou que mostrar o debate público, com as opiniões de agentes legitimamente eleitos pelo povo e de figuras relevantes da política nacional, seria alguma espécie de “ataque” a alguma instituição. Em decisão inédita, o ministro mandou confiscar a renda do jornal, assim como de outros sites e canais conservadores, para impedir suas atividades. Toda a renda de mais de 20 meses do nosso trabalho vem sendo retida, sem qualquer justificativa jurídica.

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